Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;
Considerando a Portaria nº 1.274/GM, de 22 de novembro de 2000, que estabelece medidas relativas à inclusão, exclusão, criação e classificação de procedimentos e dá outras providências para fins de enquadramento na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares/SIH-SUS e do Sistema de Informações Ambulatoriais/SIA-SUS;
Considerando a Portaria nº 627/GM, de 26 de abril de 2001, estabelece a subdivisão do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC; aprova os Procedimentos Estratégicos do SIA e do SIH/SUS e estabelece que esses procedimentos serão financiados com recursos do FAEC;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 507, de 19 de setembro de 2007, que habilita a unidade hospitalar de que trata esta Portaria como Centro de Referência em Assistência a Queimados; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade – DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar os leitos da Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras do estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
LEITOS |
78.640.489/003-15 |
2781859 |
Universidade Estadual de Londrina/Hospital |
06 |
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Universitário Regional do Norte do Paraná |
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.