Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito:
Município |
Limite mensal(R$) |
Limite anual (R$) |
Alagoinhas |
175.675,13 |
2.108.101,56 |
Barreiras |
110.338,43 |
1.324.061,16 |
Camaçari |
172.451,51 |
2.069.418,12 |
Eunápolis |
255.674,30 |
3.068.091,60 |
Feira de Santana |
970.733,94 |
11.648.807,28 |
Ilhéus |
188.999,62 |
2.267.995,44 |
Itabuna |
188.140,03 |
2.257.680,36 |
Jequié |
271.149,70 |
3.253.796,40 |
Juazeiro |
245.951,14 |
2.951.413,68 |
Salvador |
2.654.206,04 |
31.850.472,48 |
Vitória da Conquista |
365.932,44 |
4.391.189,28 |
Santo Antonio de Jesus |
272.706,53 |
3.272.478,36 |
Total Plena Municipal |
5.871.958,81 |
70.463.505,72 |
Gestão Estadual |
206.958,13 |
2.483.497,56 |
Total do Estado |
6.078.916,94 |
72.947.003,28 |
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.