Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado da Bahia, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do estado da Bahia e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo descrito:

Município

Limite mensal(R$)

Limite anual (R$)

Alagoinhas

175.675,13

2.108.101,56

Barreiras

110.338,43

1.324.061,16

Camaçari

172.451,51

2.069.418,12

Eunápolis

255.674,30

3.068.091,60

Feira de Santana

970.733,94

11.648.807,28

Ilhéus

188.999,62

2.267.995,44

Itabuna

188.140,03

2.257.680,36

Jequié

271.149,70

3.253.796,40

Juazeiro

245.951,14

2.951.413,68

Salvador

2.654.206,04

31.850.472,48

Vitória da Conquista

365.932,44

4.391.189,28

Santo Antonio de Jesus

272.706,53

3.272.478,36

Total Plena Municipal

5.871.958,81

70.463.505,72

Gestão Estadual

206.958,13

2.483.497,56

Total do Estado

6.078.916,94

72.947.003,28

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde