Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.304/GM, de 05 de junho de 2007; e
Considerando a deliberação CIB/RS nº 111, de 25 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite aprovou a transferência de teto financeiro da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul, de média e alta complexidade, para os Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, resolve:
Art. 1º - Remanejar o montante de R$ 1.984.847,52 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos) do valor anual do Limite de Média e Alta Complexidade – MAC, da Gestão Estadual do Rio Grande do Sul para a parcela sob Gestão Municipal dos municípios de Caxias do Sul, Giruá e Panambi, habilitados em Gestão Plena do Sistema, conforme quadro a seguir:
CÓDIGO |
MUNICÍPIO |
VALOR ALTERADO ANUAL |
430510 |
Caxias do Sul |
1.297.893,36 |
430900 |
Giruá |
360.000,00 |
431390 |
Panambi |
326.954,16 |
430000 |
Gestão Estadual |
1.984.847,52 |
Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos acima.
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual e Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência setembro de 2007.