Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 812, de 6 de novembro de 2006 que renovou a autorização do Hospital Erasto Gaertner do Paraná para transplante de medula óssea autogênico,
Considerando a avaliação “in loco” realizada pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes no referido estabelecimento e ficando constatado que o mesmo está apto para realização do procedimento de medula óssea alogênico aparentado, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 21 01 PR 05 |
II - denominação: Hospital Erasto Gaertner; |
III - CGC: 76.591.049/0001-28; |
IV - CNES: 0.015.644; |
V - Código: 24.010/24.02 |
V - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201 - Jardim das Américas - Curitiba - PR - CEP: 81.520-060. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado á equipe de saúde abaixo identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 21 01 PR 15 |
II - responsável técnico: Juhnny Francisco C. Camargo, cancerologista, CRM 9938; |
III - membro: Nis Gunnar Skare, cancerologista, CRM 4566 |
IV - membro: Rosane do Rocio Johnsson, oncologista, CRM 11412; |
V - membro: Ana Luiza G. M. Wiermann, oncologista, CRM 19037; |
VI - membro: Fabrício A. M. Oliveira, oncologista, CRM 17542. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.