Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 522, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO – 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 03 99 PR 27

II - responsável técnico:  Danton Richlin da Roha Loures, cirurgião cardiovascular, CRM 2977;

III - membro: Danton Richlin da Roha Loures, cirurgião cardiovascular, CRM 2977;

IV - membro: Jerônimo Antônio Fortunato Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 11596;

V - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirugião cardiovascular, CRM 9999;

VI - membro: Paulo Roberto Soltoski, cirurgião cardiovascular, CRM 11491;

VII - membro: Cláudio Pereira da Cunha, cardiologista, CRM 4275;

VIII - membro: Glaucia Taborda Martins Francisco, cardiologista, CRM 12115;

IX - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;

X - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 12115.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA – 24.07/ 24.06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 99 MG 19

II - responsável técnico: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461;

III - membro: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461;

IV - membro: Gustavo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974.

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 40

II - responsável técnico: Mario José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017;

III - membro: Mario José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017;

IV - membro: Giuliano de Oliveira Freitas, oftalmologista, CRM 43298.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 05

II - responsável técnico: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820;

III - membro: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820.

I - Nº do SNT 1 11 05 RJ 13

II - responsável técnico: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52710954;

III - membro: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52710954.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 160

II - responsável técnico: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;

III - membro: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306;

IV - membro: Roberto Âmbar, oftalmologista, CRM 97764.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191

II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;

III - membro: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846;

IV - membro: Denise Emico Hirashima Meirelles, oftalmologista, CRM 89473;

V - membro: Huang Sheau Jiun, oftalmologista, CRM 91235;

VI - membro: Sung Eun Song, oftalmologista, CRM 90671.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220

II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298;

III - membro: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298.

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221

II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825;

III - membro: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada:

FÍGADO – 24.09

SÃO APULO

I - Nº do SNT: 1 02 03 SP 17

II - responsável técnico:  Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584;

III - membro: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584;

IV - membro: João Paulo Salomão, hepatologista, CRM 16776;

V - membro: Terry Rocha de Medeiros, cirurgião geral, CRM 102793;

VI - membro: Davi Korn, clínica médica, CRM 12351;

VII - membro: José Luiz Reginato Lopes, anestesiologista, CRM 63554;

VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;

IX - membro: José Luiz Rebello de Moraes, clínica médica, CRM 33903.

Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Não Aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO – 24.03

SÃO APULO

I - Nº do SNT: 1 21 00 SP 54

II - responsável técnico:  Vicente Odone Filho,  oncologista, CRM 19898;

III - membro: Vicente Odone Filho,  oncologista, CRM 19898;

IV - membro: Paulo Taufi Maluf Junior, oncologista, CRM 21769;

V - membro: Lilian Maria Cristofani, oncologista, CRM 51389;

VI - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista, CRM 59445.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

PÂNCREAS – 24.04

SÃO APULO

I - Nº do SNT: 1 32 03 SP 19

II - responsável técnico:  Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584;

III - membro: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584;

IV - membro: João Paulo Salomão, cirurgião geral, CRM 16776;

V - membro: Terry Rocha de Medeiros, cirurgião geral, CRM 102793;

VI - membro: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351;

VII - membro: José Luiz Reginato Lopes, anestesiologista, CRM 63554;

VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;

IX - membro: José Luiz Rebello de Moraes, nefrologista, CRM 33903;

X - membro: Roberto Kiehl, urologista, CRM 76657;

XI - membro: Cláudio José Ramos de Almeida, urologista, CRM 14841.

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde abaixo identificadas:

RIM – 24.08

SÃO APULO

I - Nº do SNT: 1 01 05 SP 21

II - responsável técnico:  José Osmar de Abreu Pestana,  nefrologista, CRM 37800;

III - membro: José Osmar de Abreu Pestana,  nefrologista, CRM 37800;

IV - membro: Su Bong Kim, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 49953;

V - membro: Renato Chavasco de Souza, urologista, CRM 91947;

VI - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83938;

VII - membro: Alexandra Nicolau Ferreira, nefrologista, CRM 86056;

VIII - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812.

I - Nº do SNT: 1 01 01 SP 49

II - responsável técnico:  Pedro Rebelo de Carvalho,  nefrologista, CRM 56831;

III - membro: Pedro Rebelo de Carvalho,  nefrologista, CRM 56831;

IV - membro: Marcio Rogério Fantini Mazzini, nefrologista, CRM 91060;

V - membro: Geraldo Ferreira Borges Junior, urologista, CRM 18885;

VI - membro: Nivaldo da Silva Lavoura Junior, urologista, CRM 71233.

Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/ Pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/ PÂNCREAS – 24.05

SÃO APULO

I - Nº do SNT: 1 31 03 SP 21

II - responsável técnico:  Davi Korn,  nefrologista, CRM 12351;

III - membro: Davi Korn,  nefrologista, CRM 12351;

IV - membro: José Luiz Rebello de Moraes, nefrologista, CRM 33903;

V - membro: Cláudio José Ramos de Almeida, anestesiologista, CRM 14841;

VI - membro: Roberto Kiehl, urologista, CRM 76657;

VII - membro: Samuel Saiovici, urologista, CRM 28172;

VIII - membro: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584.

Art. 8º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso a equipe de saúde abaixo identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08

II - responsável técnico: Marcelo Abagge, ortopedista, CRM 12839;

III - membro: Marcelo Abagge, ortopedista, CRM 12839;

IV - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista, CRM 18866;

V - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista, CRM 16134;

VI - membro: Dino Kussakawa, ortopedista, CRM 14687;

VII - membro: Ed Marcelo Zaninelli, ortopedista, CRM 16987;

VIII - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista, CRM 16898;

IX - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista, CRM 13356;

X - membro: Ivan Cleverson Follmann, ortopedista, CRM 19293;

XI - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista, CRM 15172;

XII - membro: Javier Soler Graells, ortopedista, CRM 10849;

XIII - membro: Gabriel Paulo Skroch, ortopedista, CRM 4276;

XIV - membro: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista, CRM 15346;

XV - membro: Gisele Cristine Schelle, ortopedista, CRM 14810;

XVI - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista, CRM 13040;

XVII - membro: Leonardo Dau, ortopedista, CRM 18407;

XVIII - membro: Luiz Fernando Bonaroski, ortopedista, CRM 18913;

XIX - membro: Marcel Luiz Benato, ortopedista, CRM 18416;

XX - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista, CRM 21121;

XXI - membro: Marcio Alves Barbosa, ortopedista, CRM 15351;

XXII - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista, CRM 11307;

XXIII - membro: Pedro Paulo Rankel, ortopedista, CRM 10163;

XXIV - membro: Renato Sahagoff Raad, ortopedista, CRM 15122;

XXV - membro: Sergio Henrique Merlin Skrobot, ortopedista, CRM 18392;

XXVI - membro: Weverley Rubele Valenza, ortopedista, CRM 16273.

Art. 9º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde