Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:
CORAÇÃO – 24.11
PARANÁ
I - Nº do SNT: 1 03 99 PR 27 |
II - responsável técnico: Danton Richlin da Roha Loures, cirurgião cardiovascular, CRM 2977; |
III - membro: Danton Richlin da Roha Loures, cirurgião cardiovascular, CRM 2977; |
IV - membro: Jerônimo Antônio Fortunato Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 11596; |
V - membro: Leonardo Andrade Mulinari, cirugião cardiovascular, CRM 9999; |
VI - membro: Paulo Roberto Soltoski, cirurgião cardiovascular, CRM 11491; |
VII - membro: Cláudio Pereira da Cunha, cardiologista, CRM 4275; |
VIII - membro: Glaucia Taborda Martins Francisco, cardiologista, CRM 12115; |
IX - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044; |
X - membro: Elizabeth Milla Tambara, anestesiologista, CRM 12115. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA – 24.07/ 24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 19 |
II - responsável técnico: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461; |
III - membro: Reinaldo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 13461; |
IV - membro: Gustavo de Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 40 |
II - responsável técnico: Mario José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017; |
III - membro: Mario José Carvalho, oftalmologista, CRM 27017; |
IV - membro: Giuliano de Oliveira Freitas, oftalmologista, CRM 43298. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 05 |
II - responsável técnico: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820; |
III - membro: Darcy Andrade Domingues, oftalmologista, CRM 52423820. |
I - Nº do SNT 1 11 05 RJ 13 |
II - responsável técnico: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52710954; |
III - membro: Bruno Machado Fontes, oftalmologista, CRM 52710954. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 160 |
II - responsável técnico: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; |
III - membro: José Alvaro Pereira Gomes, oftalmologista, CRM 66306; |
IV - membro: Roberto Âmbar, oftalmologista, CRM 97764. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 191 |
II - responsável técnico: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846; |
III - membro: Ana Luisa Hofling de Lima Farah, oftalmologista, CRM 37846; |
IV - membro: Denise Emico Hirashima Meirelles, oftalmologista, CRM 89473; |
V - membro: Huang Sheau Jiun, oftalmologista, CRM 91235; |
VI - membro: Sung Eun Song, oftalmologista, CRM 90671. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 220 |
II - responsável técnico: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298; |
III - membro: Frederico Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 36298. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 221 |
II - responsável técnico: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825; |
III - membro: Luciano Azevedo Soter, oftalmologista, CRM 52825. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
FÍGADO – 24.09
SÃO APULO
I - Nº do SNT: 1 02 03 SP 17 |
II - responsável técnico: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584; |
III - membro: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584; |
IV - membro: João Paulo Salomão, hepatologista, CRM 16776; |
V - membro: Terry Rocha de Medeiros, cirurgião geral, CRM 102793; |
VI - membro: Davi Korn, clínica médica, CRM 12351; |
VII - membro: José Luiz Reginato Lopes, anestesiologista, CRM 63554; |
VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; |
IX - membro: José Luiz Rebello de Moraes, clínica médica, CRM 33903. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Não Aparentado à equipe de saúde abaixo identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO – 24.03
SÃO APULO
I - Nº do SNT: 1 21 00 SP 54 |
II - responsável técnico: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898; |
III - membro: Vicente Odone Filho, oncologista, CRM 19898; |
IV - membro: Paulo Taufi Maluf Junior, oncologista, CRM 21769; |
V - membro: Lilian Maria Cristofani, oncologista, CRM 51389; |
VI - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista, CRM 59445. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
PÂNCREAS – 24.04
SÃO APULO
I - Nº do SNT: 1 32 03 SP 19 |
II - responsável técnico: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584; |
III - membro: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584; |
IV - membro: João Paulo Salomão, cirurgião geral, CRM 16776; |
V - membro: Terry Rocha de Medeiros, cirurgião geral, CRM 102793; |
VI - membro: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351; |
VII - membro: José Luiz Reginato Lopes, anestesiologista, CRM 63554; |
VIII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; |
IX - membro: José Luiz Rebello de Moraes, nefrologista, CRM 33903; |
X - membro: Roberto Kiehl, urologista, CRM 76657; |
XI - membro: Cláudio José Ramos de Almeida, urologista, CRM 14841. |
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim às equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM – 24.08
SÃO APULO
I - Nº do SNT: 1 01 05 SP 21 |
II - responsável técnico: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; |
III - membro: José Osmar de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; |
IV - membro: Su Bong Kim, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 49953; |
V - membro: Renato Chavasco de Souza, urologista, CRM 91947; |
VI - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83938; |
VII - membro: Alexandra Nicolau Ferreira, nefrologista, CRM 86056; |
VIII - membro: Maria Lucia dos Santos Vaz, nefrologista, CRM 56812. |
I - Nº do SNT: 1 01 01 SP 49 |
II - responsável técnico: Pedro Rebelo de Carvalho, nefrologista, CRM 56831; |
III - membro: Pedro Rebelo de Carvalho, nefrologista, CRM 56831; |
IV - membro: Marcio Rogério Fantini Mazzini, nefrologista, CRM 91060; |
V - membro: Geraldo Ferreira Borges Junior, urologista, CRM 18885; |
VI - membro: Nivaldo da Silva Lavoura Junior, urologista, CRM 71233. |
Art. 7º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/ Pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:
RIM/ PÂNCREAS – 24.05
SÃO APULO
I - Nº do SNT: 1 31 03 SP 21 |
II - responsável técnico: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351; |
III - membro: Davi Korn, nefrologista, CRM 12351; |
IV - membro: José Luiz Rebello de Moraes, nefrologista, CRM 33903; |
V - membro: Cláudio José Ramos de Almeida, anestesiologista, CRM 14841; |
VI - membro: Roberto Kiehl, urologista, CRM 76657; |
VII - membro: Samuel Saiovici, urologista, CRM 28172; |
VIII - membro: Guilherme Berenhauser Leite, gastroenterologista, CRM 64584. |
Art. 8º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso a equipe de saúde abaixo identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 04 PR 08 |
II - responsável técnico: Marcelo Abagge, ortopedista, CRM 12839; |
III - membro: Marcelo Abagge, ortopedista, CRM 12839; |
IV - membro: Armando Romani Secundino, ortopedista, CRM 18866; |
V - membro: Bruno Arnaldo Bonacin Moura, ortopedista, CRM 16134; |
VI - membro: Dino Kussakawa, ortopedista, CRM 14687; |
VII - membro: Ed Marcelo Zaninelli, ortopedista, CRM 16987; |
VIII - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista, CRM 16898; |
IX - membro: Francisco Assis Pereira Filho, ortopedista, CRM 13356; |
X - membro: Ivan Cleverson Follmann, ortopedista, CRM 19293; |
XI - membro: Jamil Faissal Soni, ortopedista, CRM 15172; |
XII - membro: Javier Soler Graells, ortopedista, CRM 10849; |
XIII - membro: Gabriel Paulo Skroch, ortopedista, CRM 4276; |
XIV - membro: Giro Alberto Yoshiyasu, ortopedista, CRM 15346; |
XV - membro: Gisele Cristine Schelle, ortopedista, CRM 14810; |
XVI - membro: João Luiz Vieira da Silva, ortopedista, CRM 13040; |
XVII - membro: Leonardo Dau, ortopedista, CRM 18407; |
XVIII - membro: Luiz Fernando Bonaroski, ortopedista, CRM 18913; |
XIX - membro: Marcel Luiz Benato, ortopedista, CRM 18416; |
XX - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista, CRM 21121; |
XXI - membro: Marcio Alves Barbosa, ortopedista, CRM 15351; |
XXII - membro: Mauro Batista Albano, ortopedista, CRM 11307; |
XXIII - membro: Pedro Paulo Rankel, ortopedista, CRM 10163; |
XXIV - membro: Renato Sahagoff Raad, ortopedista, CRM 15122; |
XXV - membro: Sergio Henrique Merlin Skrobot, ortopedista, CRM 18392; |
XXVI - membro: Weverley Rubele Valenza, ortopedista, CRM 16273. |
Art. 9º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.