Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA – 24.07/ 24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 18 |
II - denominação: Iso Olhos - Instituto de Saúde Ocular; |
III -CGC: 02.662.035/0001-11; |
IV -CNES: 2.697.254; |
V- endereço: Rua Eduardo Marquez, nº 50 - Martins - Uberlândia - MG - CEP: 38.400-442. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 32 |
II - denominação: Associação Hospitalar Bom Jesus; |
III -CGC: 19.692.755/0001-22; |
IV -CNES: 2.172.259; |
V- endereço: Av. Padre Leonardo, nº 147 - Centro - Congonhas - MG - CEP: 36.415-000. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 27 |
II - denominação: Hospital da Piedade; |
III -CGC: 03.390.345/0001-97; |
IV -CNES: 2.269.481; |
V- endereço: Rua da Capela, nº 96 - Piedade - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.740-310. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 74 |
II - denominação: Instituto Suel Abujamra; |
III -CGC: 05.095.547/0001-88; |
IV -CNES: 2.688.638; |
V- endereço: Rua Tamandaré, nº 693 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.525-001. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 89 |
II - denominação: Centro Oftalmológico São Paulo; |
III -CGC: 68.152.883/0001-99; |
IV -CNES: 3.097.471; |
V- endereço: Av. Ibijau, nº 331 - 2º andar - Moema - São Paulo - SP - CEP: 04.524-020. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
FÍGADO – 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 03 |
II - denominação: Hospital 9 de Julho; |
III -CGC: 60.884.855/0001-54; |
IV -CNES: 2.079.089; |
V- endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.409-902. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM – 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 05 SP 06 |
II - denominação: Hospital das Clínicas de Pinho Melo; |
III -CGC: 46.374.500/0147-30; |
IV -CNES: 2.080.680; |
V- endereço: Rua Manuel de Oliveira, s/nº - Mogilar - Mogi das Cruzes - SP - CEP: 08.773-130. |
I - Nº do SNT: 2 01 03 SP 06 |
II - denominação: Hospital 9 de Julho; |
III -CGC: 60.884.855/0001-54; |
IV -CNES: 2.079.089; |
V- endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.409-902. |
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 17 |
II - denominação: Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba; |
III - CGC: 54.384.631/0002-61; |
IV - CNES: 2.087.057; |
V - endereço: Av. Barão de Valença, nº 716 - Térreo II - Vila Resende - Piracicaba - SP - CEP: 13.405-233. |
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 18 |
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba; |
III - CGC: 54.370.630/0001-87; |
IV - CNES: 2.772.310; |
V - endereço: Av. Independência, nº 953 - Alto - Piracicaba - SP - CEP: 13.419-155. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 04 PR 08 |
II - denominação: Hospital do Trabalhador; |
III - CGC: 78.350.188/0007-80; |
IV - CNES: 0.015.369; |
V - endereço: Av. República Argentina, nº 4406 - Novo Mundo - Curitiba - PR - CEP: 81.050-000. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 01 RJ 04 |
II - denominação: Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia - INTO; |
III - CGC: 00.394.544/0212-63; |
IV - CNES: 2.273.276; |
V - endereço: Rua do Rezende, nº 156 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.230-021. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 03 SP 13 |
II - denominação: Hospital e Maternidade São Camilo - Sociedade Beneficente São Camilo; |
III - CGC: 60.975.737/0002-32; |
IV - CNES: 2.688.565; |
V - endereço: Avenida Pompéia, nº 1178 - Pompéia - São Paulo - SP - CEP: 05.022-001. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar enxerto de valvula cardíaca ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
VALVULA CARDÍACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 00 SP 47 |
II - denominação: Associação Portuguesa de Beneficência de São José do Rio Preto; |
III - CGC: 59.972.307/0001-05; |
IV - CNES: 2.097.613; |
V - endereço: Rua Luiz Vaz de Camões, nº 3150 - Vila Redentora - São José do Rio Preto - SP - CEP: 15.015-750. |
Art. 6º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.