Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 3407, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2692, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná,
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Paraná
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DO PARANÁ
I - Nº do SNT: 3 51 07 PR 03 |
II - denominação: Instituição de Ensino e Pesquisa Oftalmológica de Maringá - Hoftalmar; |
III - CGC: 07.038.784/0001-96; |
IV - CNES: 2586150; |
V - endereço: Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, nº 2310 - Zona 05 - Maringá - PR - CEP: 87.015-001. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.