Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 02 07 RJ 15 |
II - responsável técnico: Ricardo Antônio Refinetti, hepatologista, CRM 521435962; |
III -membro: Samanta Teixeira Basto, hepatologista, CRM 52644153; |
IV - membro: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião geral, CRM 52731242; |
V - membro: Gerson Carreiro Tavares, hepatologista, CRM 52551709; |
VI - membro: João Ricardo Ribas Júnior, cirurgião geral, CRM 52599113; |
VII - membro: Luiz Cláudio Lerner, anestesiologista, CRM 52644005; |
VIII - membro: Giuliano Ancelmo Bento, cirurgião geral, CRM 52761524; |
IX - membro:Rodrigo Martinez, cirurgião geral. CRM 52740837; |
X-membro: Silvio José de Souza Martins, clínico geral, CRM 52378251; |
XI - membro: Luiz Ferreira Maracujá, anestesiologista, CRM 52719960. |
Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.