Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Não Aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO – 24.03
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 05 SP 01 |
II - denominação: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini; |
III - CGC: 50.046.887/0001-27; |
IV -CNES: 2.081.482; |
V- endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1270 - Barão Geraldo - Cidade Universitária - Campinas - SP - CEP: 13.083-210. |
Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.