Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 539, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do estado do Ceará – CIB/CE, por meio do Ofício GAB nº 0167, de 17 de setembro de 2007, resolve

Art. 1º - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do CEARÁ, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$612.073.119,88, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES

185.979.827,24

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS

401.779.303,64

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

24.313.989,00

Anexo III

§ 2º - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, no valor de R$4.092.000,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências – SAMU no valor de R$5.106.000,00.

§ 3º - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 – Atenção à Saúde da População nos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ – SET/2007

PPI ASSISTENCIAL -VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)

PPI ASSISTENCIAL -VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)

 

Competência: SET/2007

UF: CE

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Valor

Limites referentes aos recursos programados na SES

62.575.243,24

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

56.746.529,00

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

66.658.055,00

Valores a serem retidos pelo FNS e transferidos às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

185.979.827,24

ANEXOS II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ – SET/2007

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)

 

 

 

Competência: SET/2007

 

 

UF: CE

IBGE

Municípios

Ambulatorial/ Hospitalar População Própria

Ambulatorial/ Hospitalar População Referenciado

Incentivos permanentes de custeio

Ajustes

Valores de estabelecimentos sob gestão estadual

Valores de TCEP com transferências realizadas no FES

Valores retidos no Fundo Nacional da Saúde

Total Fundo Municipal

230010

ABAIARA

10.229,00

-

64.582,00

-

-

-

-

74.811,00

230015

ACARAPE

29.319,00

-

-

-

29.319,00

-

-

-

230020

ACARAU

1.534.060,00

132.273,00

-

212.476,00

1.878.809,00

-

-

-

230030

ACOPIARA

1.777.846,00

252.156,00

79.200,00

-

-

-

-

2.109.202,00

230040

AIUABA

166.225,00

-

51.532,00

-

217.757,00

-

-

-

230050

ALCANTARAS

-

-

-

-

-

-

-

-

230060

ALTANEIRA

65.012,00

-

-

-

65.012,00

-

-

-

230070

ALTO SANTO

338.837,00

2.599,00

79.200,00

-

341.436,00

-

-

79.200,00

230075

AMONTADA

692.119,00

17.600,00

-

-

709.719,00

-

-

-

230080

ANTONINA DO NORTE

54.471,00

-

-

-

54.471,00

-

-

-

230090

APUIARES

82.119,00

-

86.000,00

-

-

-

-

168.119,00

230100

AQUIRAZ

1.100.836,00

2.303,00

-

-

1.103.139,00

-

-

-

230110

ARACATI

1.971.022,00

445.406,00

105.600,00

150.418,00

2.566.846,00

-

-

105.600,00

230120

ARACOIABA

729.559,00

757.394,00

-

-

-

-

-

1.486.953,00

230125

ARARENDA

215.033,00

3.024,00

-

-

218.057,00

-

-

-

230130

ARARIPE

506.561,00

54.784,00

-

-

561.345,00

-

-

-

230140

ARATUBA

192.389,00

-

56.862,00

-

-

-

-

249.251,00

230150

ARNEIROZ

177.451,00

6.544,00

-

-

183.995,00

-

-

-

230160

ASSARE

420.709,00

-

-

-

420.709,00

-

-

-

230170

AURORA

838.549,00

139.764,00

-

-

-

-

-

978.313,00

230180

BAIXIO

161.905,00

1.272,00

-

-

163.177,00

-

-

-

230185

BANABUIU

294.066,00

-

128.730,00

-

343.596,00

-

-

79.200,00

230190

BARBALHA

11.921.608,00

7.094.544,00

1.488.995,00

41.358,00

-

-

-

20.546.505,00

230195

BARREIRA

246.616,00

-

61.727,00

-

308.343,00

-

-

-

230200

BARRO

241.729,00

-

103.999,00

-

-

-

-

345.728,00

230205

BARROQUINHA

9.737,00

-

108.379,00

-

118.116,00

-

-

-

230210

BATURITE

1.153.195,00

299.352,00

296.397,00

-

-

-

-

1.748.944,00

230220

BEBERIBE

935.505,00

-

-

-

935.505,00

-

-

-

230230

BELA CRUZ

422.438,00

-

79.200,00

-

-

-

-

501.638,00

230240

BOA VIAGEM

1.235.011,00

38.640,00

-

-

1.273.651,00

-

-

-

230250

BREJO SANTO

2.169.219,00

1.796.148,00

105.600,00

-

-

-

-

4.070.967,00

230260

CAMOCIM

1.705.565,00

452.905,00

79.200,00

-

2.158.470,00

-

-

79.200,00

230270

CAMPOS SALES

635.625,00

73.835,00

-

-

709.460,00

-

-

-

230280

CANINDE

3.146.709,00

960.900,00

625.497,00

-

-

-

-

4.733.106,00

230290

CAPISTRANO

318.862,00

2.712,00

33.397,00

-

-

-

-

354.971,00

230300

CARIDADE

189.164,00

-

91.676,00

-

280.840,00

-

-

-

230310

CARIRE

451.540,00

8.090,00

-

-

459.630,00

-

-

-

230320

CARIRIACU

463.747,00

-

102.181,00

-

-

-

-

565.928,00

230330

CARIUS

506.044,00

12.524,00

-

-

518.568,00

-

-

-

230340

CARNAUBAL

296.558,00

-

48.538,00

-

-

-

-

345.096,00

230350

CASCAVEL

1.655.979,00

169.080,00

175.942,00

-

-

-

-

2.001.001,00

230360

CATARINA

351.179,00

-

91.035,00

-

-

-

-

442.214,00

230365

CATUNDA

173.061,00

-

11.764,00

-

184.825,00

-

-

-

230370

CAUCAIA

4.917.010,00

167.160,00

-

223.390,77

-

-

-

5.307.560,77

230380

CEDRO

627.411,00

34.524,00

140.126,00

-

-

-

-

802.061,00

230390

CHAVAL

377.747,00

13.248,00

-

-

390.995,00

-

-

-

230393

CHORO

244.842,00

-

29.196,00

-

274.038,00

-

-

-

230395

CHOROZINHO

286.903,00

-

94.803,00

-

381.706,00

-

-

-

230400

COREAU

289.307,00

12.942,00

153.407,00

-

376.456,00

-

-

79.200,00

230410

CRATEUS

3.410.448,00

1.269.132,00

-

-

-

-

-

4.679.580,00

230420

CRATO

7.911.333,00

3.834.168,00

-

393.205,87

-

-

-

12.138.706,87

230423

CROATA

318.582,00

-

30.668,00

-

349.250,00

-

-

-

230425

CRUZ

596.955,00

83.364,00

79.200,00

-

-

-

-

759.519,00

230426

DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

179.447,00

-

19.674,00

-

199.121,00

-

-

-

230427

ERERE

45.264,00

-

40.587,00

-

85.851,00

-

-

-

230428

EUSEBIO

610.737,00

92.987,00

184.800,00

-

-

-

-

888.524,00

230430

FARIAS BRITO

472.440,00

-

79.200,00

-

-

-

-

551.640,00

230435

FORQUILHA

48.184,00

-

105.600,00

-

-

-

-

153.784,00

230440

FORTALEZA

218.238.071,00

52.195.680,00

41.395.796,00

950.558,00

-

66.658.055,00

24.313.989,00

221.808.061,00

230445

FORTIM

205.305,00

-

59.691,00

-

-

-

-

264.996,00

230450

FRECHEIRINHA

169.254,00

-

28.032,00

-

-

-

-

197.286,00

230460

GENERAL SAMPAIO

8.647,00

-

60.000,00

-

68.647,00

-

-

-

230465

GRACA

-

-

-

-

-

-

-

-

230470

GRANJA

585.067,00

52.156,00

-

-

637.223,00

-

-

-

230480

GRANJEIRO

-

-

60.000,00

-

60.000,00

-

-

-

230490

GROAIRAS

114.650,00

-

21.636,00

-

136.286,00

-

-

-

230495

GUAIUBA

211.662,00

-

111.390,00

-

-

-

-

323.052,00

230500

GUARACIABA DO NORTE

956.847,00

31.572,00

79.200,00

-

-

-

-

1.067.619,00

230510

GUARAMIRANGA

71.656,00

-

32.937,00

-

-

-

-

104.593,00

230520

HIDROLANDIA

356.226,00

-

22.637,00

-

378.863,00

-

-

-

230523

HORIZONTE

479.650,00

2.268,00

105.600,00

-

-

-

-

587.518,00

230526

IBARETAMA

286.620,00

-

33.472,00

-

320.092,00

-

-

-

230530

IBIAPINA

576.509,00

28.259,00

-

-

-

-

-

604.768,00

230533

IBICUITINGA

8.287,00

-

-

-

8.287,00

-

-

-

230535

ICAPUI

240.546,00

-

101.027,00

-

-

-

-

341.573,00

230540

ICO

1.728.797,00

374.650,00

105.600,00

-

2.103.447,00

-

-

105.600,00

230550

IGUATU

3.902.976,00

1.461.708,00

248.223,00

-

-

-

-

5.612.907,00

230560

INDEPENDENCIA

414.733,00

175.045,00

-

-

-

-

-

589.778,00

230565

IPAPORANGA

234.678,00

-

-

-

234.678,00

-

-

-

230570

IPAUMIRIM

201.544,00

4.204,00

-

-

205.748,00

-

-

-

230580

IPU

1.245.141,00

488.055,00

79.200,00

137.066,00

1.870.262,00

-

-

79.200,00

230590

IPUEIRAS

981.301,00

2.530,00

-

-

983.831,00

-

-

-

230600

IRACEMA

416.567,00

107.052,00

-

-

-

-

-

523.619,00

230610

IRAUCUBA

288.847,00

-

46.827,00

-

335.674,00

-

-

-

230620

ITAICABA

81.158,00

-

28.808,00

-

109.966,00

-

-

-

230625

ITAITINGA

469.989,00

18.616,00

105.600,00

-

488.605,00

-

-

105.600,00

230630

ITAPAGE

975.819,00

40.117,00

-

-

1.015.936,00

-

-

-

230640

ITAPIPOCA

3.344.401,00

1.518.724,00

-

884.222,00

5.747.347,00

-

-

-

230650

ITAPIUNA

435.073,00

-

37.456,00

-

-

-

-

472.529,00

230655

ITAREMA

816.505,00

-

-

-

-

-

-

816.505,00

230660

ITATIRA

-

-

-

-

-

-

-

-

230670

JAGUARETAMA

377.192,00

-

43.963,00

-

421.155,00

-

-

-

230680

JAGUARIBARA

162.346,00

6.040,00

-

-

168.386,00

-

-

-

230690

JAGUARIBE

1.161.398,00

13.800,00

-

-

-

-

-

1.175.198,00

230700

JAGUARUANA

633.704,00

-

-

-

633.704,00

-

-

-

230710

JARDIM

650.991,00

1.928,00

-

-

652.919,00

-

-

-

230720

JATI

309.443,00

11.424,00

-

-

320.867,00

-

-

-

230725

JIJOCA DE JERICOACOARA

-

-

-

-

-

-

-

-

230730

JUAZEIRO DO NORTE

8.204.186,00

601.548,00

105.600,00

-

-

-

-

8.911.334,00

230740

JUCAS

522.236,00

-

-

-

522.236,00

-

-

-

230750

LAVRAS DA MANGABEIRA

797.378,00

15.761,00

-

112.412,00

925.551,00

-

-

-

230760

LIMOEIRO DO NORTE

1.316.799,00

982.460,00

79.200,00

114.280,00

-

-

-

2.492.739,00

230763

MADALENA

323.735,00

-

41.819,00

-

365.554,00

-

-

-

230765

MARACANAU

12.898.173,00

1.064.820,00

642.319,00

-

-

-

-

14.605.312,00

230770

MARANGUAPE

2.228.294,00

107.136,00

79.200,00

-

-

-

-

2.414.630,00

230780

MARCO

684.624,00

33.612,00

-

-

-

-

-

718.236,00

230790

MARTINOPOLE

133.909,00

-

56.342,00

-

190.251,00

-

-

-

230800

MASSAPE

275.101,00

5.136,00

79.200,00

-

-

-

-

359.437,00

230810

MAURITI

1.082.518,00

6.380,00

-

154.893,00

1.243.791,00

-

-

-

230820

MERUOCA

115.339,00

-

43.053,00

-

158.392,00

-

-

-

230830

MILAGRES

567.413,00

7.627,00

-

54.348,00

629.388,00

-

-

-

230835

MILHA

258.738,00

-

43.775,00

-

302.513,00

-

-

-

230837

MIRAIMA

-

-

-

-

-

-

-

-

230840

MISSAO VELHA

571.876,00

3.760,00

79.200,00

-

575.636,00

-

-

79.200,00

230850

MOMBACA

1.122.226,00

1.740,00

-

-

-

-

-

1.123.966,00

230860

MONSENHOR TABOSA

426.200,00

12.783,00

79.200,00

-

438.983,00

-

-

79.200,00

230870

MORADA NOVA

1.812.271,00

191.196,00

-

-

-

-

-

2.003.467,00

230880

MORAUJO

69.375,00

-

28.900,00

-

-

-

-

98.275,00

230890

MORRINHOS

137.336,00

-

91.986,00

-

229.322,00

-

-

-

230900

MUCAMBO

438.560,00

339.249,00

-

-

777.809,00

-

-

-

230910

MULUNGU

104.994,00

-

43.819,00

-

-

-

-

148.813,00

230920

NOVA OLINDA

131.334,00

-

38.732,00

-

170.066,00

-

-

-

230930

NOVA RUSSAS

821.532,00

7.932,00

79.200,00

-

-

-

-

908.664,00

230940

NOVO ORIENTE

387.550,00

-

-

-

387.550,00

-

-

-

230945

OCARA

221.554,00

-

128.459,00

-

350.013,00

-

-

-

230950

OROS

627.654,00

25.336,00

-

-

-

-

-

652.990,00

230960

PACAJUS

766.306,00

167.864,00

-

-

934.170,00

-

-

-

230970

PACATUBA

709.749,00

-

-

-

-

-

-

709.749,00

230980

PACOTI

259.362,00

-

-

-

-

-

-

259.362,00

230990

PACUJA

12.505,00

-

-

-

12.505,00

-

-

-

231000

PALHANO

48.761,00

-

42.759,00

-

91.520,00

-

-

-

231010

PALMACIA

161.415,00

-

10.578,00

-

171.056,00

-

-

937,00

231020

PARACURU

716.410,00

81.343,00

-

-

797.753,00

-

-

-

231025

PARAIPABA

378.167,00

-

124.313,00

-

-

-

-

502.480,00

231030

PARAMBU

1.020.661,00

-

-

-

1.020.661,00

-

-

-

231040

PARAMOTI

186.438,00

-

37.363,00

-

-

-

-

223.801,00

231050

PEDRA BRANCA

1.206.264,00

2.256,00

-

-

-

-

-

1.208.520,00

231060

PENAFORTE

17.136,00

-

139.200,00

-

77.136,00

-

-

79.200,00

231070

PENTECOSTE

1.331.057,00

182.936,00

-

-

-

-

-

1.513.993,00

231080

PEREIRO

451.259,00

-

-

-

-

-

-

451.259,00

231085

PINDORETAMA

310.379,00

32.484,00

72.680,00

-

-

-

-

415.543,00

231090

PIQUET CARNEIRO

242.097,00

-

34.515,00

-

276.612,00

-

-

-

231095

PIRES FERREIRA

-

-

-

-

-

-

-

-

231100

PORANGA

330.822,00

3.740,00

-

-

-

-

-

334.562,00

231110

PORTEIRAS

164.505,00

-

56.083,00

-

220.588,00

-

-

-

231120

POTENGI

154.964,00

-

-

-

154.964,00

-

-

-

231123

POTIRETAMA

22.873,00

-

-

-

22.873,00

-

-

-

231126

QUITERIANOPOLIS

102.182,00

-

-

-

102.182,00

-

-

-

231130

QUIXADA

3.370.565,00

770.940,00

-

-

-

-

-

4.141.505,00

231135

QUIXELO

420.464,00

4.944,00

79.200,00

-

-

-

-

504.608,00

231140

QUIXERAMOBIM

2.426.823,00

54.900,00

79.200,00

-

-

-

-

2.560.923,00

231150

QUIXERE

229.320,00

-

61.328,00

-

290.648,00

-

-

-

231160

REDENCAO

773.045,00

550.686,00

79.200,00

-

1.323.731,00

-

-

79.200,00

231170

RERIUTABA

301.124,00

4.529,00

58.004,00

-

363.657,00

-

-

-

231180

RUSSAS

2.338.075,00

672.722,00

-

-

3.010.797,00

-

-

-

231190

SABOEIRO

374.056,00

-

-

-

374.056,00

-

-

-

231195

SALITRE

200.494,00

-

39.170,00

-

239.664,00

-

-

-

231200

SANTANA DO ACARAU

760.245,00

7.968,00

79.200,00

-

-

-

-

847.413,00

231210

SANTANA DO CARIRI

177.746,00

-

-

-

177.746,00

-

-

-

231220

SANTA QUITERIA

980.711,00

59.997,00

-

-

-

-

-

1.040.708,00

231230

SÃO BENEDITO

1.081.160,00

33.893,00

-

-

1.115.053,00

-

-

-

231240

SAO GONCALO DO AMARANTE

967.041,00

-

184.800,00

-

-

-

-

1.151.841,00

231250

SAO JOAO DO JAGUARIBE

16.207,00

-

-

-

16.207,00

-

-

-

231260

SAO LUIS DO CURU

192.200,00

-

43.473,00

-

233.691,00

-

-

1.982,00

231270

SENADOR POMPEU

792.375,00

243.924,00

79.200,00

-

-

-

-

1.115.499,00

231280

SENADOR AS

955,00

-

-

-

955,00

-

-

-

231290

SOBRAL

21.426.763,00

17.662.776,00

1.042.800,00

-

-

-

-

40.132.339,00

231300

SOLONOPOLE

414.121,00

-

101.037,00

-

435.958,00

-

-

79.200,00

231310

TABULEIRO DO NORTE

590.946,00

43.105,00

-

-

634.051,00

-

-

-

231320

TAMBORIL

943.725,00

11.172,00

79.200,00

-

-

-

-

1.034.097,00

231325

TARRAFAS

153.994,00

-

-

-

153.994,00

-

-

-

231330

TAUA

1.833.251,00

453.264,00

105.600,00

-

-

-

-

2.392.115,00

231335

TEJUCUOCA

144.636,00

-

54.396,00

-

199.032,00

-

-

-

231340

TIANGUA

1.553.617,00

209.208,00

-

-

-

-

-

1.762.825,00

231350

TRAIRI

799.403,00

-

79.200,00

-

-

-

-

878.603,00

231355

TURURU

133.569,00

-

54.320,00

-

187.889,00

-

-

-

231360

UBAJARA

828.503,00

4.608,00

-

-

-

-

-

833.111,00

231370

UMARI

113.686,00

-

23.008,00

-

136.694,00

-

-

-

231375

UMIRIM

199.618,00

-

154.459,00

-

-

-

-

354.077,00

231380

URUBURETAMA

379.141,00

-

28.242,00

-

407.383,00

-

-

-

231390

URUOCA

152.069,00

1.416,00

29.795,00

-

183.280,00

-

-

-

231395

VARJOTA

223.695,00

-

56.412,00

-

280.107,00

-

-

-

231400

VARZEA ALEGRE

949.555,00

33.667,00

-

85.504,00

1.068.726,00

-

-

-

231410

VICOSA DO CEARA

1.361.576,00

5.088,00

-

-

-

-

-

1.366.664,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

401.779.303,64

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ – SET/2007

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Competência: SET/2007 UF: CE

Gestão

IBGE

Municípios

Nome da Unidade

Código CNES

Nº do contrato

Data de Publicação do Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora

Gestão Municipal 230440

 

FORTALEZA

HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO

2561422

0

2006-01-10

13.302.413,00

Gestão Municipal 230440

 

FORTALEZA

MATERNIDADE ESCOLA ASSIS CHATEAUBRIAND

2481286

0

2006-01-10

11.011.576,00

TOTAL FUNDO MUNICIPAL

24.313.989,00

ANEXOS IV

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO CEARÁ – SET/2007

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM FUNÇÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAL E MUNICIPAL (valores anuais)

Competência: SET/2007

 

 

 

 

 

UF: CE

IBGE

Municípios

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Termo

Data de Publicação do Extrato do TERMO

Fundo ( FMS ou FES) que serão realizadas as transferências

Valor ANUAL a ser retido no FNS e transferido diretamente a Unidade Prestadora

230440

FORTALEZA

HOSPITAL MESSEJANA

2479214

33

20061206

FES

13.501.284,00

230440

FORTALEZA

HOSPITAL SAÚDE MENTAL DE MESSEJANA

2480026

02

20020402

FES

1.784.076,00

230440

FORTALEZA

CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES

2481472

02

20020402

FES

346.056,00

230440

FORTALEZA

HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA

2497654

34

20061206

FES

16.299.682,00

230440

FORTALEZA

HOSPITAL GERAL CÉSAR CALS

2499363

35

20061206

FES

12.538.992,00

230440

FORTALEZA

INSTITUTO PREVENÇÃO DO CÂNCER DO CEARÁ

2561379

02

20020402

FES

838.104,00

230440

FORTALEZA

HOSPITAL SÃO JOSÉ

2561417

32

20061206

FES

2.869.008,00

230440

FORTALEZA

HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN

2563681

31

20061206

FES

15.864.265,00

230440

FORTALEZA

CENTRO INTEGRADO DIABETES HIPERTENSÃO

2611775

02

20020402

FES

438.408,00

230440

FORTALEZA

CENTRO ESPECIALIZADO ODONTOLOGIA

2704404

02

20020402

FES

1.294.560,00

230440

FORTALEZA

CENTRO ESPECIALIZADO DONA LIBÂNIA

2723158

02

20020402

FES

883.620,00

TOTAL

66.658.055,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde