Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 540, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS, em regime de Hospital dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir relacionado, no Código 12.02 – Procedimentos Cirúrgicos, Diagnósticos ou Terapêuticos, em regime de Hospital dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF

Município

CNES

CNPJ

Entidade

Gestão

MG

Belo Horizonte

0026972

198439290029-01

Maternidade Odete Valadares

Municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

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