Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 545, DE 10 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações da Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º - Habilitar, com pendências, os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de Março de 2002.

UF

Tipo

CNES

CGC/CNPJ

Município

Natureza

PA

CAPS I

5432804

34.887.950/0001-00

Brasil Novo

Público Municipal

RO

CAPS I

5004470

22.855.142/0001-73

Machadinho D'Oeste

Público Municipal

MA

CAPS I

5349567

05.505.334/0001-30

Guimarães

Público Municipal

PB

CAPS I

5407478

08.865.644/0001-54

Caapora

Público Municipal

BA

CAPS I

5392004

14.060.602/0001-49

São Gonçalo dos Campos

Público Municipal

MG

CAPS I

5453194

18.677.591/0001-00

Extrema

Público Municipal

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de agosto de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde