Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 547, DE 10 OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria 3.354/GM, de 29 de dezembro de 2006, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução CIB/ES nº 659, de 06 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Espírito Santo, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme a seguir descrito:

Município

Limite mensal (R$)

Limite anual (R$)

Colatina

391.028,60

4.692.343,20

Linhares

140.431,83

1.685.181,96

Total Plena Municipal

531.460,43

6.377.525,16

Gestão Estadual

1.613.879,83

19.366.557,96

Total do Estado

2.145.340,26

25.744.083,12

Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário - Substituto

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