Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 735, de 3 de outubro de 2006, que habilita o estabelecimento de que trata esta Portaria;
Considerando a Resolução nº 007, de 16 de janeiro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Excluir a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia da realização de procedimentos do grupo especificado:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
88.633.227/0001-15 |
2223546 |
Pio Sodalício das Damas de Caridade Hospital N. Sra. de Pompéia - Caxias do Sul/RS |
- Ortopedia Infantil |
Parágrafo Único - A unidade permanece habilitada para os demais serviços em que foi habilitada pela Portaria SAS/MS nº 735, de 03 de outubro de 2006.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.