Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 552, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 735, de 3 de outubro de 2006, que habilita o estabelecimento de que trata esta Portaria;

Considerando a Resolução nº 007, de 16 de janeiro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Excluir a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia da realização de procedimentos do grupo especificado:

CNPJ

CNES

Razão Social/Nome fantasia/Município

88.633.227/0001-15

2223546

Pio Sodalício das Damas de Caridade Hospital N. Sra. de Pompéia - Caxias do Sul/RS

- Ortopedia Infantil

Parágrafo Único - A unidade permanece habilitada para os demais serviços em que foi habilitada pela Portaria SAS/MS nº 735, de 03 de outubro de 2006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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