Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que instituí a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 95, de 14 de fevereiro de 2005, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando o parecer da Secretaria de Estado da Saúde da Minas Gerais; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Centros de Referência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
19.843.929/0013-44 |
0026921 |
Fundação Hospitalar do Estado de MG/Hospital João XXIII - Belo Horizonte/MG |
17.200.429/0001-25 |
2695324 |
Fundação Bejamin Guimarães/Hospital da Baleia - Belo Horizonte/MG |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; - Antebraço, punho e mão; |
||
- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; |
||
- Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência. |
Art. 2º - Habilitar o hospital abaixo como Unidade de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
17.209.891/0001-93
|
0027014
|
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte/MG |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; |
||
- Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; |
||
- Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência |
Art. 3º - Habilitar, com pendências, os hospitais abaixo como Unidades de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia, nos serviços especificados:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
17.217.985/0034-72 |
0027049 |
Universidade Federal de Minas Gerais/Hospital das Clínicas - Belo Horizonte/MG |
17.222.027/0001-21 |
0026875 |
Hospital São Bento Cardioclínica S/A - Belo Horizonte |
17.178.203/0006-80 |
4034236 |
Fundação Educacional Lucas Machado/Hospital São José - Belo Horizonte/MG |
- Coluna; - Cintura escapular, braço e cotovelo; |
||
- Antebraço, punho e mão; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; |
||
- Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
16.692121/0001-81 |
2192896 |
Hospital Municipal Odilon Bherens - Belo Horizonte/MG |
- Coluna; - Antebraço, punho e mão; |
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- Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
23.278.898/0001-60 |
2775999 |
Santa Casa de Misericórdia de Passos - Passos/MG |
- Cintura escapular, braço e cotovelo; - Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; |
||
- Perna, tornozelo e pé; - Ortopedia Infantil; - Traumatologia ortopédica de urgência e emergência |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
25.437.484/0001-61 |
2206595 |
Universidade Federal do Triangulo Mineiro/Hospital Escola da FMTM - Uberaba/MG |
- Coluna; - Antebraço, punho e mão; |
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- Cintura pélvica, quadril e coxa; - Coxa, joelho e perna; - Perna, tornozelo e pé; |
Art. 4° - Os hospitais ora habilitados e assinalados com pendências, deverão entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município onde tomarão conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
Art. 5° - Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.