Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 558, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Mato Grosso do Sul, aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Mato Grosso do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL

Código IBGE

Município

Valor do Incentivo/mês (R$)

Valor do Incentivo/ano (R$)

5000203

Água Clara

2.354,49

28.253,86

5000807

Anaurilândia

2.354,49

28.253,86

5000856

Angélica

2.354,49

28.253,86

5001102

Aquidauana

2.354,49

28.253,86

5001904

Bataguassu

2.354,49

28.253,86

5002100

Bela Vista

2.354,49

28.253,86

5002159

Bodoquena

2.354,49

28.253,86

5002308

Brasilândia

2.354,49

28.253,86

5002704

Campo Grande

2.354,49

28.253,86

5002803

Caracol

2.354,49

28.253,86

5002902

Cassilândia

4.708,98

56.507,72

5003108

Corguinho

2.354,49

28.253,86

5003207

Corumbá

4.708,98

56.507,72

5003256

Costa Rica

4.708,98

56.507,72

5003306

Coxim

2.354,49

28.253,86

5003488

Dois Irmãos do Buriti

2.354,49

28.253,86

5003702

Dourados

11.772,44

141.269,30

5003751

Eldorado

2.354,49

28.253,86

5003801

Fátima do Sul

2.354,49

28.253,86

5004106

Guia Lopes da Laguna

2.354,49

28.253,86

5004304

Iguatemi

2.354,49

28.253,86

5004502

Itaporã

2.354,49

28.253,86

5004601

Itaquiraí

7.063,47

84.761,58

5004700

Ivinhema

2.354,49

28.253,86

5004809

Japorã

2.354,49

28.253,86

5004908

Jaraguari

2.354,49

28.253,86

5005004

Jardim

2.354,49

28.253,86

5005103

Jateí

2.354,49

28.253,86

5005152

Juti

2.354,49

28.253,86

5005202

Ladário

2.354,49

28.253,86

5005251

Laguna Carapã

2.354,49

28.253,86

5005806

Nioaque

4.708,98

56.507,72

5006002

Nova Alvorada do Sul

2.354,49

28.253,86

5006200

Nova Andradina

2.354,49

28.253,86

5006259

Novo Horizonte do Sul

2.354,49

28.253,86

5006309

Paranaíba

2.354,49

28.253,86

5006606

Ponta Porá

4.708,98

56.507,72

5007208

Rio Brilhante

4.708,98

56.507,72

5007307

Rio Negro

2.354,49

28.253,86

5007406

Rio Verde de Mato Grosso

2.354,49

28.253,86

5007505

Rochedo

2.354,49

28.253,86

5007554

Santa Rita do Pardo

2.354,49

28.253,86

5007695

São Gabriel do Oeste

2.354,49

28.253,86

5007802

Selvíria

2.354,49

28.253,86

5007901

Sidrolândia

4.708,98

56.507,72

5007950

Tacuru

2.354,49

28.253,86

5008008

Terenos

2.354,49

28.253,86

5008404

Vicentina

2.354,49

28.253,86

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