Minist�rio da Sa�de
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 558, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº. 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Mato Grosso do Sul, aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Mato Grosso do Sul com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/MS nº 826, de 10 de outubro de 2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL

C�digo IBGE

Munic�pio

Valor do Incentivo/m�s (R$)

Valor do Incentivo/ano (R$)

5000203

�gua Clara

2.354,49

28.253,86

5000807

Anauril�ndia

2.354,49

28.253,86

5000856

Ang�lica

2.354,49

28.253,86

5001102

Aquidauana

2.354,49

28.253,86

5001904

Bataguassu

2.354,49

28.253,86

5002100

Bela Vista

2.354,49

28.253,86

5002159

Bodoquena

2.354,49

28.253,86

5002308

Brasil�ndia

2.354,49

28.253,86

5002704

Campo Grande

2.354,49

28.253,86

5002803

Caracol

2.354,49

28.253,86

5002902

Cassil�ndia

4.708,98

56.507,72

5003108

Corguinho

2.354,49

28.253,86

5003207

Corumb�

4.708,98

56.507,72

5003256

Costa Rica

4.708,98

56.507,72

5003306

Coxim

2.354,49

28.253,86

5003488

Dois Irm�os do Buriti

2.354,49

28.253,86

5003702

Dourados

11.772,44

141.269,30

5003751

Eldorado

2.354,49

28.253,86

5003801

F�tima do Sul

2.354,49

28.253,86

5004106

Guia Lopes da Laguna

2.354,49

28.253,86

5004304

Iguatemi

2.354,49

28.253,86

5004502

Itapor�

2.354,49

28.253,86

5004601

Itaquira�

7.063,47

84.761,58

5004700

Ivinhema

2.354,49

28.253,86

5004809

Japor�

2.354,49

28.253,86

5004908

Jaraguari

2.354,49

28.253,86

5005004

Jardim

2.354,49

28.253,86

5005103

Jate�

2.354,49

28.253,86

5005152

Juti

2.354,49

28.253,86

5005202

Lad�rio

2.354,49

28.253,86

5005251

Laguna Carap�

2.354,49

28.253,86

5005806

Nioaque

4.708,98

56.507,72

5006002

Nova Alvorada do Sul

2.354,49

28.253,86

5006200

Nova Andradina

2.354,49

28.253,86

5006259

Novo Horizonte do Sul

2.354,49

28.253,86

5006309

Parana�ba

2.354,49

28.253,86

5006606

Ponta Por�

4.708,98

56.507,72

5007208

Rio Brilhante

4.708,98

56.507,72

5007307

Rio Negro

2.354,49

28.253,86

5007406

Rio Verde de Mato Grosso

2.354,49

28.253,86

5007505

Rochedo

2.354,49

28.253,86

5007554

Santa Rita do Pardo

2.354,49

28.253,86

5007695

S�o Gabriel do Oeste

2.354,49

28.253,86

5007802

Selv�ria

2.354,49

28.253,86

5007901

Sidrol�ndia

4.708,98

56.507,72

5007950

Tacuru

2.354,49

28.253,86

5008008

Terenos

2.354,49

28.253,86

5008404

Vicentina

2.354,49

28.253,86

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