Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 563, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, resolve:

Art. 1º - Habilitar, no estado de Pernambuco, o Serviço de Nefrologia a seguir:

CNPJ

CNES

UNIDADE

04.291.667/0001-41

5315654

Clínica Nefrológica de Arcoverde Ltda - Arcoverde/PE

Art. 2º - Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria nº l.112/GM, de 13 de junho de 2002, com recurso adicional pelo Ministério da Saúde.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde