Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 567, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e,

Considerando a Resolução CIB/PA nº 66, de 10 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Pará, aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Pará com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais – CER, definidos conforme Resolução CIB/PA nº 66, de 10 de julho de 2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário Substituto

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DAS ESPECIFICÍDADES REGIONAIS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ

CÓD. IBGE

MUNICÍPIO

VALOR INCENTIVO MÊS (MÊS)

VALOR INCENTIVO MÊS (ANO)

150125

Bannach

10.000,00

120.000,00

150640

Santa Cruz do Arari

10.000,00

120.000,00

150690

Santarém Novo

10.000,00

120.000,00

150276

Cumaru do Norte

10.000,00

120.000,00

150085

Anapu

10.000,00

120.000,00

150175

Brejo Grande do Araguaia

10.000,00

120.000,00

150555

Pau d'Arco

10.000,00

120.000,00

150549

Palestina do Pará

10.000,00

120.000,00

150560

Peixe-Boi

10.000,00

120.000,00

150835

Vitória do Xingu

10.000,00

120.000,00

150780

Senador José Porfírio

10.000,00

120.000,00

150160

Bonito

10.000,00

120.000,00

150611

Quatipuru

10.000,00

120.000,00

150500

Nova Timboteua

10.000,00

120.000,00

150110

Bagre

10.000,00

120.000,00

150658

Santa Maria das Barreiras

10.000,00

120.000,00

150157

Bom Jesus do Tocantins

10.000,00

120.000,00

150497

Nova Ipixuna

10.000,00

120.000,00

150563

Piçarra

10.000,00

120.000,00

150300

Faro

10.000,00

120.000,00

150750

São João do Araguaia

10.000,00

120.000,00

150250

Chaves

10.000,00

120.000,00

150200

Cachoeira do Arari

10.000,00

120.000,00

150145

Belterra

10.000,00

120.000,00

150805

Trairão

10.000,00

120.000,00

150100

Aveiro

10.000,00

120.000,00

150770

São Sebastião da Boa Vista

10.000,00

120.000,00

150655

Santa Luzia do Pará

10.000,00

120.000,00

150570

Ponta de Pedras

10.000,00

120.000,00

150195

Cachoeira do Piriá

10.000,00

120.000,00

150070

Anajás

10.000,00

120.000,00

150400

Limoeiro do Ajuru

10.000,00

120.000,00

150660

Santa Maria do Pará

10.000,00

120.000,00

150280

Curralinho

10.000,00

120.000,00

150095

Aurora do Pará

11.000,00

132.000,00

150450

Melgaço

11.000,00

132.000,00

150310

Gurupá

11.000,00

132.000,00

150307

Garrafão do Norte

11.000,00

132.000,00

150803

Tracuateua

11.000,00

132.000,00

150490

Muaná

11.000,00

132.000,00

150495

Nova Esperança do Piriá

11.000,00

132.000,00

150619

Rurópolis

11.000,00

132.000,00

150590

Porto de Moz

11.000,00

132.000,00

150600

Prainha

11.000,00

132.000,00

150548

Pacajá

11.000,00

132.000,00

150720

São Domingos do Capim

11.000,00

132.000,00

150034

Água Azul do Norte

11.000,00

132.000,00

150090

Augusto Corrêa

15.000,00

180.000,00

150030

Afuá

15.000,00

180.000,00

150580

Portel

15.000,00

180.000,00

150230

Capitão Poço

15.000,00

180.000,00

150470

Moju

26.388,56

316.662,72

150020

Acará

26.388,56

316.662,72

150180

Breves

26.388,56

316.662,72

 

TOTAL

622.165,68

7.465.988,16

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