Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital dia; e,
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
RS |
Ijui |
2261057 |
90730508000138 |
Hospital de Caridade de Ijui |
Dupla |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de outubro de 2007.