Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 568, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital dia; e,

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF

MUNICÍPIO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

RS

Ijui

2261057

90730508000138

Hospital de Caridade de Ijui

Dupla

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde