Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.309/GM, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar – AIH;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC como identificador; e,
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Médica Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; resolve:
Art. 1º Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Definir para o ano de 2008, a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC, conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 3º Ratificar que caberá aos Gestores Estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus Municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.
Parágrafo Único - as Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhes couber, deverão também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.
Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa “DR SYSTEM”.
Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS/MS, providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Série numérica de AIH para Central de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.
Nº Inicial da Faixa |
Nº Final a Faixa |
99.08.3.0.000.001-X |
99.08.3.0.0025.156-X |
ANEXO II
Série numérica de APAC para a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade – CNRAC.
Nº Inicial da Faixa |
Nº Final a Faixa |
99.08.4.0.000.001-X |
99.08.4.0.008.125-X |
ANEXO III
Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas
UF |
Quantidade |
Nº Inicial da Faixa |
Nº Final a Faixa |
AC |
3.450 |
12.08.5.0.000.001-x |
12.08.5.0.03.450-x |
AL |
40.265 |
27.08.5.0.000.001-x |
27.08.5.0.040.265-x |
AP |
3.065 |
16.08.5.0.000.001-x |
16.08.5.0.003.065-x |
AM |
18.360 |
13.08.5.0.000.001-x |
13.08.5.0.018.360-x |
BA |
171.365 |
29.08.5.0.000.001-x |
29.08.5.0.171.365-x |
CE |
68.509 |
23.08.5.0.000.001-x |
23.08.5.0.068.509-x |
DF |
11.725 |
53.08.5.0.000.001-x |
53.08.5.0.011.725-x |
ES |
39.425 |
32.08.5.0.000.001-x |
32.08.5.0.039.425-x |
GO |
52.280 |
52.08.5.0.000.001-x |
52.08.5.0.052.280-x |
MA |
50.005 |
21.08.5.0.000.001-x |
21.08.5.0.050.005-x |
MS |
18.895 |
50.08.5.0.000.001-x |
50.08.5.0.018.895-x |
MT |
22.440 |
51.08.5.0.000.001-x |
51.08.5.0.022.440-x |
MG |
161.980 |
31.08.5.0.000.001-x |
31.08.5.0.161.980-x |
PA |
58.440 |
15.08.5.0.000.001-x |
15.08.5.0.058.440-x |
PB |
31.450 |
25.08.5.0.000.001-x |
25.08.5.0.031.450-x |
PR |
75.095 |
41.08.5.0.000.001-x |
41.08.5.0.075.095-x |
PE |
81.295 |
26.08.5.0.000.001-x |
26.08.5.0.081.295-x |
PI |
35.945 |
22.08.5.0.000.001-x |
22.08.5.0.035.945-x |
RJ |
101.680 |
33.08.5.0.000.001-x |
33.08.5.0.101.680-x |
RN |
30.325 |
24.08.5.0.000.001-x |
24.08.5.0.030.325-x |
RS |
89.125 |
43.08.5.0.000.001-x |
43.08.5.0.089.125-x |
RO |
8.895 |
11.08.5.0.000.001-x |
11.08.5.0.008.895-x |
RR |
1.705 |
14.08.5.0.000.001-x |
14.08.5.0.001.705-x |
SC |
47.490 |
42.08.5.0.000.001-x |
42.08.5.0.047.490-x |
SP |
235.390 |
35.08.5.0.000.001-x |
35.08.5.0.235.390-x |
SE |
19.400 |
28.08.5.0.000.001-x |
28.08.5.0.019.400-x |
TO |
8.215 |
17.08.5.0.000.001-x |
17.08.5.0.008.215-x |