Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.309, de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade/CNRAC;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que alterou a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar - AIH;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabeleceu o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC como identificador; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 252, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Médica Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; resolve:
Art. 1º Definir, para o ano de 2008, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e III desta Portaria.
Art. 2º Definir a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.
Parágrafo Único - As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.
Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".
Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde -DATASUS/MS providenciar as adequações necessárias nos sistemas SIA e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da competência janeiro de 2008.
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DO nº 210 de 31/11/2007, seção 01, pág. 79.
ANEXO I
Série numérica de AIH para Central de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.
ANEXO II
Série numérica de APAC para a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.
ANEXO III
Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas
UF | Quantidade | Nº Inicial da Faixa | Nº Final a Faixa |
AC | 3.450 | 12.08.5.0.000.001-x | 12.08.5.0.003.450-x |
AL | 40.265 | 27.08.5.0.000.001-x | 27.08.5.0.040.265-x |
AP | 3.065 | 16.08.5.0.000.001-x | 16.08.5.0.003.065-x |
AM | 18.360 | 13.08.5.0.000.001-x | 13.08.5.0.018.360-x |
BA | 171.365 | 29.08.5.0.000.001-x | 29.08.5.0.171.365-x |
CE | 68.509 | 23.08.5.0.000.001-x | 23.08.5.0.068.509-x |
DF | 11 . 7 2 5 | 53.08.5.0.000.001-x | 5 3 . 0 8 . 5 . 0 . 0 11 . 7 2 5 - x |
ES | 39.425 | 32.08.5.0.000.001-x | 32.08.5.0.039.425-x |
GO | 52.280 | 52.08.5.0.000.001-x | 52.08.5.0.052.280-x |
MA | 50.005 | 21.08.5.0.000.001-x | 21.08.5.0.050.005-x |
MS | 18.895 | 50.08.5.0.000.001-x | 50.08.5.0.018.895-x |
MT | 22.440 | 51.08.5.0.000.001-x | 51.08.5.0.022.440-x |
MG | 161.980 | 31.08.5.0.000.001-x | 31.08.5.0.161.980-x |
PA | 58.440 | 15.08.5.0.000.001-x | 15.08.5.0.058.440-x |
PB | 31.450 | 25.08.5.0.000.001-x | 25.08.5.0.031.450-x |
PR | 75.095 | 41.08.5.0.000.001-x | 41.08.5.0.075.095-x |
PE | 81.295 | 26.08.5.0.000.001-x | 26.08.5.0.081.295-x |
PI | 35.945 | 22.08.5.0.000.001-x | 22.08.5.0.035.945-x |
RJ | 101.680 | 33.08.5.0.000.001-x | 33.08.5.0.101.680-x |
RN | 30.325 | 24.08.5.0.000.001-x | 24.08.5.0.030.325-x |
RS | 89.125 | 43.08.5.0.000.001-x | 43.08.5.0.089.125-x |
RO | 8.895 | 11 . 0 8 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 11 . 0 8 . 5 . 0 . 0 0 8 . 8 9 5 - x |
RR | 1.705 | 14.08.5.0.000.001-x | 14.08.5.0.001.705-x |
SC | 47.490 | 42.08.5.0.000.001-x | 42.08.5.0.047.490-x |
SP | 235.390 | 35.08.5.0.000.001-x | 35.08.5.0.235.390-x |
SE | 19.400 | 28.08.5.0.000.001-x | 28.08.5.0.019.400-x |
TO | 8.215 | 17.08.5.0.000.001-x | 17.08.5.0.008.215-x |