Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto,
no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que
institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular
de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define
as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os
Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá
outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 401, de 31 de maio de 2006, que habilita
o estabelecimento de saúde de que trata esta Portaria;
Considerando o parecer das Secretarias de Estado da Saúde do Ceará
e Municipal de Saúde de Barbalha, a Resolução nº
13, de 02 de março de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Ceará, e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral
da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar a habilitação da Unidade de Assistência
em Alta Complexidade Cardiovascular para realizar os procedimentos a seguir
mencionados:
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§ 1° - Definir que o estabelecimento permanece com
a pendência informada ao Gestor Estadual, conforme Ofício CGAC/DAE/SAS/MS
nº 19, de 25 de janeiro de 2006.
§ 2º - Estabelecer que a não solução
das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará
na exclusão do hospital para realizar procedimentos em Alta Complexidade
Cardiovascular.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.