Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução CIB/ES nº 682, de 16 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o remanejamento de recursos do limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, do estado do Espírito Santo e município de Colatina, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo:
Município |
Limite mensal (R$) |
Limite anual (R$) |
Colatina |
550.880,94 |
6.610.571,28 |
Total Plena Municipal |
550.880,94 |
6.610.571,28 |
Gestão Estadual |
1.703.044,62 |
20.436.535,44 |
Total do Estado |
2.253.925,56 |
27.047.106,72 |
Art. 2º - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.