Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando a Portaria nº 1.686/GM, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o funcionamento e cadastramento de Banco de Tecido Músculo-esquelético;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 423, de16 de agosto de 2005, que autoriza o funcionamento do Banco de Tecido Músculo esquelético;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelo estabelecimento e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CNCDO/SP; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CNCDO/SP, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, renovação de autorização para realizar retirada de tecidos músculo esqueléticos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO – 24.15
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 52 05 SP 07 |
II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; |
III - CGC: 56.577.059/0001-00; |
IV - CNES: 2.078.015; |
V - endereço: Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 333 - 1º andar - São Paulo - SP - CEP: 05.403-010. |
Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.