Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.407/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004 que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo:
ESTADO DE SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 11 |
II - denominação: Banco de Olhos da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; |
III - Código: 24.13; |
IV - CGC: 62.779.145/0001-90; |
V - CNES: 2.688.689; |
VI - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Junior, nº 112 - São Paulo - SP - CEP: 01.277-900. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.