Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 509, de 14 de julho de 2006; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco – CNCDO/PE, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 509, de 14 de julho de 2006, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 04 PE 08:
PERNAMBUCO
CÓRNEA
I - Nº do SNT 1 11 04 PE 08 |
XI - membro: Roberta de Ventura Urbano, oftalmologista, CRM 14941. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.