Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 572, de 16 de agosto de 2006; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CNCDO/SP, em cujo âmbito de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 572, de 16 de agosto de 2006, os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 06 SP 39:
SÃO PAULO
RIM
I - Nº do SNT 1 01 06 SP 39 VII - membro: Alexandre Bittencourt Pedreira, nefrologista, CRM 110835; VIII - membro: Erico Souza de Oliveira, nefrologista, CRM 104310; |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.