Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 626, de 03 de novembro de 2005; resolve:
Art. 1º - Excluir da equipe de Saúde, a seguir relacionada, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 626 de 03 de novembro de 2005, conforme Nº do SNT 1 11 01 SP 39, o membro abaixo:
SÃO PAULO
CÓRNEA
II - responsável técnico: Leôncio Souza Queiroz Filho, oftalmologista, CRM 9053; |
III - membro: Leôncio Souza Queiroz Filho, oftalmologista, CRM 9053; |
Art. 2º - Nomear como responsável técnico pela e da equipe de transplante de Córnea habilitada pela Portaria SAS/MS nº 626, de 03 de novembro de 2005, conforme nº do SNT 1 11 01 SP 39, Alberto Gallo Neto, oftalmologista, CRM 81280.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.