Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 771, de 29 de dezembro de 2005; e,
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estado da Saúde de São Paulo – CNCDO/SP em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º - Excluir, o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 01 SP 24:
SÃO PAULO
CÓRNEA
I - Nº do SNT 2 11 01 SP 24 |
II - denominação: Centro de Cirurgia Oftalmológica; |
III - CGC: 00.290.172/0001-47; |
IV - membro: 2.069.105; |
V - endereço: Rua General Osório, nº 2159 - Cambui - Campinas - SP - CEP: 13.025-155. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.