Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 594, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 771, de 29 de dezembro de 2005; e,

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estado da Saúde de São Paulo – CNCDO/SP em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º - Excluir, o estabelecimento de Saúde a seguir relacionado, habilitado para realizar transplante de córnea, conforme nº do SNT 2 11 01 SP 24:

SÃO PAULO

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 01 SP 24

II - denominação: Centro de Cirurgia Oftalmológica;

III - CGC: 00.290.172/0001-47;

IV - membro: 2.069.105;

V - endereço: Rua General Osório, nº 2159 - Cambui - Campinas - SP - CEP: 13.025-155.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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