Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 595, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 15, de 18 de janeiro de 2007, que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado, e

Considerando Parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde do estado de Pernambuco, objeto do processo 2006.000.032, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:

I - Denominação: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

II - CGC: 10.564.953/0001-36;

III - CNES: 000809;

IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, 171 - Graça - Recife - PE - CEP: 52.011-900.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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