Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 15, de 18 de janeiro de 2007, que renova a autorização do hospital abaixo para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado, e
Considerando Parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde do estado de Pernambuco, objeto do processo 2006.000.032, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
I - Denominação: Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE; |
II - CGC: 10.564.953/0001-36; |
III - CNES: 000809; |
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, 171 - Graça - Recife - PE - CEP: 52.011-900. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.