Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 598, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA – 24.07/ 24.06

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 02

II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português;

III -CGC: 15.166.416/0001-51;

IV -CNES: 0.004.251;

V- endereço: Av. Pricesa Isabel, nº 914 - Barra Avenida - Salvador  -  BA - CEP: 40.140-901.

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 02

II - denominação: HOB - Hospital Oftalmológico de Brasília;

III -CGC: 00.649.756/0001-66;

IV -CNES: 2.616.718;

V- endereço: SGAS 607 - Bloco "G" - Asa Sul - Brasília  -  DF - CEP: 70.200-670.

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 11 03 GO 01

II - denominação: Hospital da Visão;

III -CGC: 04.568.172/0001-17;

IV -CNES: 3.061.485;

V- endereço: Rua 38, nº 300 - Setor Marista - Goiânia  -  GO - CEP: 74.150-250.

I - Nº do SNT: 2 11 04 GO 03

II - denominação: Pronto Clínica de Olhos;

III -CGC: 37.261.120/0001-52;

IV -CNES: 2.338.394;

V- endereço: Rua 23, nº 80 - Setor Marista - Goiânia  -  GO - CEP: 74.150-110.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 06

II - denominação: HCE - Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil;

III -CGC: 22.254.585/0001-09;

IV -CNES: 0.027.901;

V- endereço: Rua Padre Rolim, nº 541 - Santa Efigênia - Belo Horizonte  -  MG - CEP: 30.130-090.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 04

II - denominação: Clínica de Olhos Paraná;

III -CGC: 02.773.167/0001-10;

IV -CNES: 2.732.114;

V- endereço: Rua Guararapes, nº 313 - Centro - Cianorte  -  PR - CEP: 87.200-000.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 04 RJ 03

II - denominação: Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil;

III -CGC: 72.227.473/0001-37;

IV -CNES: 5.409.373;

V- endereço: Rua México, nº 98 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro  -  RJ - CEP: 20.031-141.

I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 16

II - denominação: Sociedade Médico Hospitalar - SMH/ Hospital Beneficência Portuguesa - Petrópolis;

III -CGC: 31.160.674/0001-87;

IV -CNES: 3.030.415;

V- endereço: Av. Portugal, n 236 - Valparaíso - Petrópolis  -  RJ - CEP: 25.655-374.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 10

II - denominação: Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - Hospital D. Antônio Alvarenga - Clínica Infantil do Ipiranga;

III -CGC: 60.975.976/0001-01;

IV -CNES: 2.077.469;

V- endereço: Av. Nazaré, nº 1361 - Ipiranga - São Paulo  -  SP - CEP: 04.263-200.

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 22

II - denominação: Instituto F. Rakin;

III -CGC: 59.013.136/0001-89;

IV -CNES: 3.301.052;

V- endereço: Rua Mário Siqueira, nº 301 - Guanabara - Campinas  -  SP - CEP: 13.020-210.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

FÍGADO – 24.09

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 01

II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português;

III -CGC: 15.166.416/0001-51;

IV -CNES: 0.004.251;

V- endereço: Av. Pricesa Isabel, nº 914 - Barra Avenida - Salvador  -  BA - CEP: 40.140-901.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 44

II - denominação: FIMADEM - Hospital Professor Edmundo Vasconcelos;

III -CGC: 61.062.212-0001-98;

IV -CNES: 2.089.610;

V- endereço: Rua Borges Lagoa, nº 1450 - Vila Clementino - São Paulo  -  SP - CEP: 04.038-905.

Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 04 RJ 10

II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo;

III - CGC: 33.570.052/0061-93;

IV -CNES: 2.270.544;

V- endereço: Rua Dr. Satamini, nº 333 - Tijuca - Rio de Janeiro  -  RJ - CEP: 20.270-233.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 08

II - denominação: Hospital Santa Cruz;

III - CGC: 60.552.098/0001-11;

IV -CNES: 2.082.624;

V- endereço: Rua Santa Cruz, nº 398 - Vila Mariana - São Paulo  -  SP - CEP: 04.122-000.

Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplantes de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PELE

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 03

II - denominação: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio;

III -CGC: 46.392.148/0016-04;

IV -CNES: 2.080.346;

V- endereço: Av. Celso Garcia, nº 4815 - Tatuapé - São Paulo - SP - CEP: 03.063-000.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM – 24.08

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 04

II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português;

III -CGC: 15.166.416/0001-51;

IV -CNES: 0.004.251;

V- endereço: Av. Pricesa Isabel, nº 914 - Barra Avenida - Salvador  -  BA - CEP: 40.140-901.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 06

II - denominação: Hospital de Ensino - FUABC/ Hospital Anchieta São Bernardo do Campo;

III -CGC: 57.571.275/0002-83;

IV -CNES: 2.025.361;

V- endereço: Rua Silvana Jardim, nº 470 - Centro - São Bernardo do Campo  -  SP - CEP: 09.715-090.

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

RIM/PÂNCREAS – 24.05

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 31 05 RS 04

II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia de Caxias do Sul;

III -CGC: 88.633.227/0001-15;

IV -CNES: 2.223.546;

V- endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 2163 - Centro - Caxias do Sul  -  RS - CEP: 95.010-005.

Art. 7º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 12 03 GO 02

II - denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia;

III - CGC: 01.586.742/0001-03;

IV - CNES: 2.519.208;

V - endereço: Av. L, nº 470 - Setor Aeroporto - Goiânia - GO - CEP: 74.075-030.

Art. 8º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde