Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA – 24.07/ 24.06
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 01 BA 02 |
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português; |
III -CGC: 15.166.416/0001-51; |
IV -CNES: 0.004.251; |
V- endereço: Av. Pricesa Isabel, nº 914 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.140-901. |
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 11 99 DF 02 |
II - denominação: HOB - Hospital Oftalmológico de Brasília; |
III -CGC: 00.649.756/0001-66; |
IV -CNES: 2.616.718; |
V- endereço: SGAS 607 - Bloco "G" - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.200-670. |
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 03 GO 01 |
II - denominação: Hospital da Visão; |
III -CGC: 04.568.172/0001-17; |
IV -CNES: 3.061.485; |
V- endereço: Rua 38, nº 300 - Setor Marista - Goiânia - GO - CEP: 74.150-250. |
I - Nº do SNT: 2 11 04 GO 03 |
II - denominação: Pronto Clínica de Olhos; |
III -CGC: 37.261.120/0001-52; |
IV -CNES: 2.338.394; |
V- endereço: Rua 23, nº 80 - Setor Marista - Goiânia - GO - CEP: 74.150-110. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 01 MG 06 |
II - denominação: HCE - Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil; |
III -CGC: 22.254.585/0001-09; |
IV -CNES: 0.027.901; |
V- endereço: Rua Padre Rolim, nº 541 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-090. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 03 PR 04 |
II - denominação: Clínica de Olhos Paraná; |
III -CGC: 02.773.167/0001-10; |
IV -CNES: 2.732.114; |
V- endereço: Rua Guararapes, nº 313 - Centro - Cianorte - PR - CEP: 87.200-000. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 04 RJ 03 |
II - denominação: Clínica de Olhos Octávio Moura Brasil; |
III -CGC: 72.227.473/0001-37; |
IV -CNES: 5.409.373; |
V- endereço: Rua México, nº 98 - 11º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.031-141. |
I - Nº do SNT: 2 11 00 RJ 16 |
II - denominação: Sociedade Médico Hospitalar - SMH/ Hospital Beneficência Portuguesa - Petrópolis; |
III -CGC: 31.160.674/0001-87; |
IV -CNES: 3.030.415; |
V- endereço: Av. Portugal, n 236 - Valparaíso - Petrópolis - RJ - CEP: 25.655-374. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 03 SP 10 |
II - denominação: Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - Hospital D. Antônio Alvarenga - Clínica Infantil do Ipiranga; |
III -CGC: 60.975.976/0001-01; |
IV -CNES: 2.077.469; |
V- endereço: Av. Nazaré, nº 1361 - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP: 04.263-200. |
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 22 |
II - denominação: Instituto F. Rakin; |
III -CGC: 59.013.136/0001-89; |
IV -CNES: 3.301.052; |
V- endereço: Rua Mário Siqueira, nº 301 - Guanabara - Campinas - SP - CEP: 13.020-210. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Fígado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
FÍGADO – 24.09
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 01 |
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português; |
III -CGC: 15.166.416/0001-51; |
IV -CNES: 0.004.251; |
V- endereço: Av. Pricesa Isabel, nº 914 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.140-901. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 02 SP 44 |
II - denominação: FIMADEM - Hospital Professor Edmundo Vasconcelos; |
III -CGC: 61.062.212-0001-98; |
IV -CNES: 2.089.610; |
V- endereço: Rua Borges Lagoa, nº 1450 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.038-905. |
Art. 3º - Conceder autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 04 RJ 10 |
II - denominação: Hospital São Vicente de Paulo; |
III - CGC: 33.570.052/0061-93; |
IV -CNES: 2.270.544; |
V- endereço: Rua Dr. Satamini, nº 333 - Tijuca - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.270-233. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 08 |
II - denominação: Hospital Santa Cruz; |
III - CGC: 60.552.098/0001-11; |
IV -CNES: 2.082.624; |
V- endereço: Rua Santa Cruz, nº 398 - Vila Mariana - São Paulo - SP - CEP: 04.122-000. |
Art. 4º - Conceder autorização para realizar transplantes de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 05 SP 03 |
II - denominação: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio; |
III -CGC: 46.392.148/0016-04; |
IV -CNES: 2.080.346; |
V- endereço: Av. Celso Garcia, nº 4815 - Tatuapé - São Paulo - SP - CEP: 03.063-000. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM – 24.08
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 02 01 BA 04 |
II - denominação: Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português; |
III -CGC: 15.166.416/0001-51; |
IV -CNES: 0.004.251; |
V- endereço: Av. Pricesa Isabel, nº 914 - Barra Avenida - Salvador - BA - CEP: 40.140-901. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 00 SP 06 |
II - denominação: Hospital de Ensino - FUABC/ Hospital Anchieta São Bernardo do Campo; |
III -CGC: 57.571.275/0002-83; |
IV -CNES: 2.025.361; |
V- endereço: Rua Silvana Jardim, nº 470 - Centro - São Bernardo do Campo - SP - CEP: 09.715-090. |
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
RIM/PÂNCREAS – 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 31 05 RS 04 |
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia de Caxias do Sul; |
III -CGC: 88.633.227/0001-15; |
IV -CNES: 2.223.546; |
V- endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 2163 - Centro - Caxias do Sul - RS - CEP: 95.010-005. |
Art. 7º - Conceder autorização para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 12 03 GO 02 |
II - denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia; |
III - CGC: 01.586.742/0001-03; |
IV - CNES: 2.519.208; |
V - endereço: Av. L, nº 470 - Setor Aeroporto - Goiânia - GO - CEP: 74.075-030. |
Art. 8º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos art. 28, 29, 30, 31 e 32, da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.