Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Termo de Cooperação celebrado para estabelecer parceria entre a União, por meio do Ministério da Saúde e o estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no sentido de implementar ações e estratégias que permitam o aperfeiçoamento da política de atenção em cardiologia e a estruturação da rede assistencial no estado do Rio de Janeiro;
Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde, no nível nacional, é o órgão responsável pela implementação das políticas de atenção à saúde na área de cardiologia;
Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde dispõe, no município do Rio de Janeiro, na sua estrutura regimental, do Instituto Nacional de Cardiologia – INC, especializado na área de cardiologia e referência na assistência cardiovascular;
Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no âmbito estadual, é o órgão responsável pela implementação das políticas de atenção à saúde na área de cardiologia;
Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, dispõe, na sua rede assistencial, do Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro, especializado na área de cardiologia e referência na assistência cardiovascular; e,
Considerando os compromissos assumidos pelos signatários nos itens I, II e II da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação assinado, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão para acompanhar a implementação das ações e o cumprimento dos compromissos firmados pela União - Ministério da Saúde e o estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no Termo de Cooperação para implementar as ações e estratégias que permitam o aperfeiçoamento da política de atenção em cardiologia e a estruturação da rede assistencial no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Comissão, em conformidade com o Termo de Cooperação de que trata o art. 1º desta Portaria, será coordenada pelo Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde e integrada por representantes dos órgãos a seguir identificados:
I - Ministério da Saúde - MS:
a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
- Departamento de Atenção Especializada - DAE;
- Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro – DGHMS-RJ;
- Instituto Nacional de Cardiologia - INC.
II - Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro:
a) Subsecretaria de Atenção à Saúde:
- Superintendente de Rede Própria;
- Superintendência de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologias;
- Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro.
Parágrafo Único - As recomendações da Comissão ora instituída subsidiarão a repactuação total ou parcial do Termo de Cooperação.
Art. 3º Definir que a Comissão reunir-se-á por convocação de seu coordenador, com periodicidade mínima quinzenal, que poderá ser alterada por decisão de seus membros.
Art. 4° Estabelecer que a Comissão deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo análises que abordem os problemas encontrados bem como os resultados alcançados em razão dos objetivos pactuados.
Parágrafo único. Os demais prazos e sistemática de avaliação deverão obedecer ao estabelecido no Termo de Cooperação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.