Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 600, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Termo de Cooperação celebrado para estabelecer parceria entre a União, por meio do Ministério da Saúde e o estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no sentido de implementar ações e estratégias que permitam o aperfeiçoamento da política de atenção em cardiologia e a estruturação da rede assistencial no estado do Rio de Janeiro;

Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde, no nível nacional, é o órgão responsável pela implementação das políticas de atenção à saúde na área de cardiologia;

Considerando que a Secretaria de Atenção à Saúde dispõe, no município do Rio de Janeiro, na sua estrutura regimental, do Instituto Nacional de Cardiologia – INC, especializado na área de cardiologia e referência na assistência cardiovascular;

Considerando que a Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no âmbito estadual, é o órgão responsável pela implementação das políticas de atenção à saúde na área de cardiologia;

Considerando que a Secretaria Estadual de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, dispõe, na sua rede assistencial, do Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro, especializado na área de cardiologia e referência na assistência cardiovascular; e,

Considerando os compromissos assumidos pelos signatários nos itens I, II e II da Cláusula Terceira do Termo de Cooperação assinado, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão para acompanhar a implementação das ações e o cumprimento dos compromissos firmados pela União - Ministério da Saúde e o estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, no Termo de Cooperação para implementar as ações e estratégias que permitam o aperfeiçoamento da política de atenção em cardiologia e a estruturação da rede assistencial no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A Comissão, em conformidade com o Termo de Cooperação de que trata o art. 1º desta Portaria, será coordenada pelo Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção à Saúde e integrada por representantes dos órgãos a seguir identificados:

I - Ministério da Saúde - MS:

a) Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:

- Departamento de Atenção Especializada - DAE;

- Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro – DGHMS-RJ;

- Instituto Nacional de Cardiologia - INC.

II - Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro:

a) Subsecretaria de Atenção à Saúde:

- Superintendente de Rede Própria;

- Superintendência de Atenção Especializada e Gestão de Tecnologias;

- Instituto Estadual de Cardiologia Aloísio de Castro.

Parágrafo Único - As recomendações da Comissão ora instituída subsidiarão a repactuação total ou parcial do Termo de Cooperação.

Art. 3º Definir que a Comissão reunir-se-á por convocação de seu coordenador, com periodicidade mínima quinzenal, que poderá ser alterada por decisão de seus membros.

Art. 4° Estabelecer que a Comissão deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo análises que abordem os problemas encontrados bem como os resultados alcançados em razão dos objetivos pactuados.

Parágrafo único. Os demais prazos e sistemática de avaliação deverão obedecer ao estabelecido no Termo de Cooperação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

SECRETÁRIO

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