Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 601, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.876/GM, de 07 de agosto de 2007, que:

- redefiniu o cadastro das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e alterou o fluxo e prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica definidos na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2007;

- definiu no art. 3º inciso II que existindo Municípios que não disponham de condições técnicas e/ou operacionais para encaminhar as bases de dados diretamente ao DATASUS, caberá à Secretaria de Estado da Saúde manter o envio da base de dados desses Municípios, com pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, até que os municípios disponham das condições necessárias; e no inciso III que a Secretaria de Estado de Saúde deverá encaminhar ofício ao Departamento de Atenção Básica, até o dia 30 de setembro de 2007, com a relação dos Municípios pactuados na CIB, pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, com definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade;

- definiu no art. 4º que as regulamentações de itens constantes na Portaria bem como quaisquer alterações serão fixadas pela Secretaria de Atenção à Saúde; e

Considerando, ainda, que a integração do SIAB e Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES alterou os processos de trabalho das equipes que trabalham com estes sistemas e atrasou as discussões e aprovação na CIB das definições constantes no art. 3º da Portaria nº 1.876/GM, de 07 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Restabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, novos prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB.

Art. 2º - Alterar, para a competência janeiro/2008, a realização da transferência da base de dados do SIAB, mensal e simultaneamente, pelas Secretarias Municipais de Saúde para o Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE e para as Secretarias Estaduais de Saúde.

Parágrafo único. Fica estabelecida a data limite de 10 de dezembro de 2007, para que as Secretarias de Estado da Saúde encaminhem ofício ao Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica com a relação dos municípios pactuados da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, com a definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

SECRETÁRIO SUBSTITUTO

ANEXO

SIAB - competências

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

Data de início e fechamento da competência

01/07 a

20/08

 

21/08 a

20/09

 

21/09 a

20/10

 

 

21/10 a

20/ 11

 

21/11 a

20/12

 

21/12 a

20/01/2008

 

Data-limite para as Secretarias Estaduais encaminharem a base

do SIAB ao DATASUS-RJ.

 

31/ago

28/set

01/11

04/12

03/01/2008

01/2/2008

Data-limite para o DATASUS-RJ enviar a base de dados do SIAB ao Departamento de Atenção Básica.

 

06/set

05/out

08/nov

07/dez

08/jan/08

08/fev/08

 

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