Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.876/GM, de 07 de agosto de 2007, que:
- redefiniu o cadastro das equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde e alterou o fluxo e prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica definidos na Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2007;
- definiu no art. 3º inciso II que existindo Municípios que não disponham de condições técnicas e/ou operacionais para encaminhar as bases de dados diretamente ao DATASUS, caberá à Secretaria de Estado da Saúde manter o envio da base de dados desses Municípios, com pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, até que os municípios disponham das condições necessárias; e no inciso III que a Secretaria de Estado de Saúde deverá encaminhar ofício ao Departamento de Atenção Básica, até o dia 30 de setembro de 2007, com a relação dos Municípios pactuados na CIB, pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, com definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade;
- definiu no art. 4º que as regulamentações de itens constantes na Portaria bem como quaisquer alterações serão fixadas pela Secretaria de Atenção à Saúde; e
Considerando, ainda, que a integração do SIAB e Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES alterou os processos de trabalho das equipes que trabalham com estes sistemas e atrasou as discussões e aprovação na CIB das definições constantes no art. 3º da Portaria nº 1.876/GM, de 07 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º - Restabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, novos prazos para o envio de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica – SIAB.
Art. 2º - Alterar, para a competência janeiro/2008, a realização da transferência da base de dados do SIAB, mensal e simultaneamente, pelas Secretarias Municipais de Saúde para o Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE e para as Secretarias Estaduais de Saúde.
Parágrafo único. Fica estabelecida a data limite de 10 de dezembro de 2007, para que as Secretarias de Estado da Saúde encaminhem ofício ao Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Atenção Básica com a relação dos municípios pactuados da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, pelos quais manterá a responsabilidade pela atualização, manutenção e envio dos bancos de dados, com a definição de prazos em que os Municípios assumirão esta responsabilidade.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SIAB - competências |
JULHO |
AGOSTO |
SETEMBRO |
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
Data de início e fechamento da competência |
01/07 a 20/08
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21/08 a 20/09
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21/09 a 20/10
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21/10 a 20/ 11
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21/11 a 20/12
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21/12 a 20/01/2008
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Data-limite para as Secretarias Estaduais encaminharem a base do SIAB ao DATASUS-RJ.
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31/ago |
28/set |
01/11 |
04/12 |
03/01/2008 |
01/2/2008 |
Data-limite para o DATASUS-RJ enviar a base de dados do SIAB ao Departamento de Atenção Básica.
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06/set |
05/out |
08/nov |
07/dez |
08/jan/08 |
08/fev/08
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