Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar – Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ |
Hospital |
Nº leitos |
10.091.536/0001-13 CNES: 3083721 26.01 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE CARUARU CASA DE SAUDE BOM JESUS - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PE |
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ADULTO |
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14 |
Art. 2º - Estabelecer que o custeio das habilitações, de que tratam os artigos desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º - Determinar que a referida Unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.