Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 84, de 22 de fevereiro de 2007, que prorrogou para competência agosto de 2007 o prazo para o credenciamento/habilitação na área da Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde com produção na área de oncologia;
Considerando a solicitação das Secretarias de Estado da Saúde de São Paulo e da Secretarias de Estado da Saúde do Paraná; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Manter com a nova descrição da habilitação, até a competência fevereiro de 2008, a habilitação dos estabelecimentos de saúde a seguir listados:
ESTABELECIMENTO: SES/Hospital Regional Vale do Paraíba - Taubaté/SP |
CNPJ: 46.543.781/0005-95 |
CNES: 3126838 |
DESCRIÇÃO: UNACON - código 17.06 |
Pendências:sim |
ESTABELECIMENTO: GPACI/Hospital Sarina Rolim Caracante - Sorocaba/SP |
CNPJ: 50.819.523/0001-32 |
CNES: 2079321 |
DESCRIÇÃO: Serviço Isolado de Quimioterapia - código 17.05 |
Pendências: sim |
ESTABELECIMENTO: Santa Casa de Misericórdia de Avaré - SP |
CNPJ: 44.484.019/0001-06 |
CNES: 2083604 |
DESCRIÇÃO: UNACON - código 17.06 |
Pendências: sim |
Art. 2º – Alterar as habilitações dos estabelecimentos de saúde abaixo mencionados, constantes dos Anexos I e II da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, conforme especificado:
ESTABELECIMENTO: Sociedade Hospitalar Angelina Caron/ Campina Grande do Sul - PR |
CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
CNES: 0013633 |
DESCRIÇÃO: CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica - código 17.13 |
Pendências: sim |
ESTABELECIMENTO: Secretaria de Estado da Saúde - Hospital Heliópolis/São Paulo - SP |
CNPJ: 46.374.500/0115-52 |
CNES: 2066572 |
DESCRIÇÃO: UNACON - código 17.06 |
Pendências: sim |
ESTABELECIMENTO: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto/SP |
CNPJ: 59.981.712/0001-81 |
CNES: 2798298 |
DESCRIÇÃO: Unacon com Serviço de Radioterapia e de Hematologia - códigos17.07, 17.08 |
Pendências: sim |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.