Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 84, de 22 de fevereiro de 2007, que prorrogou para competência agosto de 2007 o prazo para o credenciamento/habilitação na área da Oncologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde com produção na área de oncologia;
Considerando a solicitação das Secretarias de Estado da Saúde de São Paulo e da Secretarias de Estado da Saúde do Paraná; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Excluir do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007 o estabelecimento de saúde a seguir especificado:
ESTABELECIMENTO: Unidade Reg. de Radioterapia e Megavoltagem /São José do Rio Preto/São Paulo |
CNPJ: 51.857.571/0001-88 |
CNES: 2097621 |
DESCRIÇÃO: Serviço Isolado de Radioterapia - código 17.04 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.