Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 604, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde – Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.439, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica, compreendendo Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 84, de 22 de fevereiro de 2007, que prorrogou para competência agosto de 2007 o prazo para o credenciamento/habilitação na área da Oncologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas habilitações dos estabelecimentos de saúde com produção na área de oncologia;

Considerando a solicitação das Secretarias de Estado da Saúde de São Paulo e da Secretarias de Estado da Saúde do Paraná; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º – Excluir do Anexo II da Portaria SAS/MS nº 513, de 26 de setembro de 2007 o estabelecimento de saúde a seguir especificado:

ESTABELECIMENTO: Unidade Reg. de Radioterapia e Megavoltagem /São José do Rio Preto/São Paulo

CNPJ: 51.857.571/0001-88

CNES: 2097621

DESCRIÇÃO: Serviço Isolado de Radioterapia - código 17.04

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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