Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria no- 648/GM, de 28 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e
Considerando a Resolução CIB/MA nº 88, de 17 de setembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Maranhão, aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Portaria no- 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Maranhão com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme Resolução CIB/MA nº 88, de 17 de setembro de 2007.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
ANEXO
VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS À MUNICIPIOS DO MARANHÃO
Código IBGE |
Município |
Valor do Incentivo/mês (R$) |
Valor do Incentivo Ano 2007 |
211178 |
SERRANO DO MARANHÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210545 |
JATOBÁ |
20.463,55 |
61.390,65 |
210730 |
NOVA IORQUE |
20.463,55 |
61.390,65 |
211080 |
SÃO FÉLIX DE BALSAS |
20.463,55 |
61.390,65 |
211157 |
SÃO PEDRO DOS CRENTES |
20.463,55 |
61.390,65 |
211167 |
SÃO ROBERTO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210725 |
NOVA COLINAS |
20.463,55 |
61.390,65 |
210010 |
AFONSO CUNHA |
20.463,55 |
61.390,65 |
211195 |
SUCUPIRA DO RIACHÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210970 |
SAMBAÍBA |
20.463,55 |
61.390,65 |
210408 |
FERNANDO FALCÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210135 |
BACURITUBA |
20.463,55 |
61.390,65 |
210923 |
PRESIDENTE MÉDICI |
20.463,55 |
61.390,65 |
210173 |
BELÁGUA |
20.463,55 |
61.390,65 |
211227 |
TUFILÂNDIA |
20.463,55 |
61.390,65 |
210180 |
BENEDITO LEITE |
20.463,55 |
61.390,65 |
210975 |
SANTA FILOMENA DO MARANHÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210620 |
LUÍS DOMINGUES |
20.463,55 |
61.390,65 |
210905 |
PORTO RICO DO MARANHÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210193 |
BERNARDO DO MEARIM |
20.463,55 |
61.390,65 |
210470 |
GRAÇA ARANHA |
20.463,55 |
61.390,65 |
210197 |
BOA VISTA DO GURUPI |
20.463,55 |
61.390,65 |
210462 |
GOVERNADOR LUIZ ROCHA |
20.463,55 |
61.390,65 |
210565 |
JUNCO DO MARANHÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
211163 |
SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA |
20.463,55 |
61.390,65 |
211200 |
TASSO FRAGOSO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210598 |
LAJEADO NOVO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210055 |
AMAPÁ DO MARANHÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210430 |
GODOFREDO VIANA |
20.463,55 |
61.390,65 |
210040 |
ALTAMIRA DO MARANHÃO |
20.463,55 |
61.390,65 |
210635 |
MARAJÁ DO SENA |
20.463,55 |
61.390,65 |
210315 |
CENTRO DO GUILHERME |
20.463,55 |
61.390,65 |
210955 |
RIBAMAR FIQUENE |
20.463,55 |
61.390,65 |
211285 |
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS |
20.463,55 |
61.390,65 |
TOTAL |
695.760,70 |
2.087.282,10 |