Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria no- 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, que regulamenta, para o ano de 2007, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica; e

Considerando a Resolução CIB/MA nº 88, de 17 de setembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do estado do Maranhão, aprova as diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos referentes à Portaria no- 1.624/GM, de 10 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo desta Portaria, a lista dos Municípios do estado do Maranhão com os respectivos valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais - CER, definidos conforme Resolução CIB/MA nº 88, de 17 de setembro de 2007.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

VALORES MENSAIS E ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DAS ESPECIFICIDADES REGIONAIS À MUNICIPIOS DO MARANHÃO

Código IBGE

Município

Valor do Incentivo/mês (R$)

Valor do Incentivo Ano 2007

211178

SERRANO DO MARANHÃO

20.463,55

61.390,65

210545

JATOBÁ

20.463,55

61.390,65

210730

NOVA IORQUE

20.463,55

61.390,65

211080

SÃO FÉLIX DE BALSAS

20.463,55

61.390,65

211157

SÃO PEDRO DOS CRENTES

20.463,55

61.390,65

211167

SÃO ROBERTO

20.463,55

61.390,65

210725

NOVA COLINAS

20.463,55

61.390,65

210010

AFONSO CUNHA

20.463,55

61.390,65

211195

SUCUPIRA DO RIACHÃO

20.463,55

61.390,65

210970

SAMBAÍBA

20.463,55

61.390,65

210408

FERNANDO FALCÃO

20.463,55

61.390,65

210135

BACURITUBA

20.463,55

61.390,65

210923

PRESIDENTE MÉDICI

20.463,55

61.390,65

210173

BELÁGUA

20.463,55

61.390,65

211227

TUFILÂNDIA

20.463,55

61.390,65

210180

BENEDITO LEITE

20.463,55

61.390,65

210975

SANTA FILOMENA DO MARANHÃO

20.463,55

61.390,65

210620

LUÍS DOMINGUES

20.463,55

61.390,65

210905

PORTO RICO DO MARANHÃO

20.463,55

61.390,65

210193

BERNARDO DO MEARIM

20.463,55

61.390,65

210470

GRAÇA ARANHA

20.463,55

61.390,65

210197

BOA VISTA DO GURUPI

20.463,55

61.390,65

210462

GOVERNADOR LUIZ ROCHA

20.463,55

61.390,65

210565

JUNCO DO MARANHÃO

20.463,55

61.390,65

211163

SÃO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA

20.463,55

61.390,65

211200

TASSO FRAGOSO

20.463,55

61.390,65

210598

LAJEADO NOVO

20.463,55

61.390,65

210055

AMAPÁ DO MARANHÃO

20.463,55

61.390,65

210430

GODOFREDO VIANA

20.463,55

61.390,65

210040

ALTAMIRA DO MARANHÃO

20.463,55

61.390,65

210635

MARAJÁ DO SENA

20.463,55

61.390,65

210315

CENTRO DO GUILHERME

20.463,55

61.390,65

210955

RIBAMAR FIQUENE

20.463,55

61.390,65

211285

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS

20.463,55

61.390,65

 

TOTAL

695.760,70

2.087.282,10

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