Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 607, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS no- 419, de 12 de agosto de 2005, que habilita o estabelecimento de saúde de que trata esta portaria;

Considerando o Parecer da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará e a Resolução CIB/CE no- 162, de 24 de agosto de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral da Alta Complexidade /DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento de saúde, a seguir relacionado, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular apto a realizar os procedimentos a seguir mencionados:

CNPJ

CNES

HOSPITAL

07.206.048/0002-80

 

2561492

 

Hospital Universitário Walter Cantídio - Fortaleza/CE

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Laboratório de Eletrofisiologia

Parágrafo único - O estabelecimento em pauta solucionou a pendência referida na Portaria SAS/MS nº 419, de 12 de agosto de 2005, que trata de sua habilitação, conforme Ofício COVAC no- 012, de 01 de fevereiro de 2007.

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado, conforme dispõe o Ofício nº 155/2007, de 23 de outubro de 2007, da COVAC Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Auditoria e Controle, da Secretaria do Estado da Saúde do Ceará.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS no- 570, de 30 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 210, de 31 de outubro de 2007, Seção 01, Página 79.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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