Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares – SIA/SIH/SUS
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio dos Ofícios CPS nº 1152, de 14 de setembro e CPS nº 1292, de 23 de outubro, ambos de 2007;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Araraquara, conforme Ofícios SMS nº 183, de 23 de fevereiro de 2007 e SMS nº 963, de10 de setembro de 2007;
Considerando a Deliberação nº 186, de 22 de outubro de 2007, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a transferência da habilitação de que trata esta Portaria; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade – CGACA/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
43.964.931/0001-12 |
2082527 |
Santa Casa de Misericórdia de Araraquara/SP |
Art. 2º - Desabilitar o estabelecimento de saúde a seguir informado da realização procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Lábio-Palatais, código 0401:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
43.965.573/0001-62 |
2081156 |
Santa Casa Nossa Senhora de Fátima de Araraquara/Hospital Beneficência Portuguesa - Araraquara/SP |
Art. 3º - Estabelecer que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso relativo à unidade ora desabilitada para o serviço habilitado.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.