Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital dia; e
Considerando o parecer favorável do gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001:
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
CNPJ |
ENTIDADE |
GESTÃO |
SP |
REGISTRO |
2079593 |
555856710/0001-00 |
HOSPITAL SÃO JOÃO |
ESTADUAL |
Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2007.