Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 611, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital dia; e

Considerando o parecer favorável do gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º - Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital dia – nos termos da Portaria GM/MS nº 44/2001:

UF

MUNICÍPIO

CNES

CNPJ

ENTIDADE

GESTÃO

SP

PIRACICABA

2772310

54370630/0001-87

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA

PLENA

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

Secretário

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde