Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
. O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de
suas atribuições,
Considerando o Contrato de Gestão celebrado entre a União,
por intermédio do Ministério da Saúde e a Associação das Pioneiras
Sociais - Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor, com a
interveniência do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
Considerando a Portaria nº 319/GM, de 16 de março de
2001, que institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação para
subsidiar o Ministério da Saúde na supervisão da execução do Contrato
de Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais -
Rede Sarah de Hospitais do Aparelho Locomotor;
Considerando a necessidade de apoio técnico especializado
para auxiliar a Comissão no Acompanhamento do Contrato de Gestão,
especificamente, no que se refere à análise dos Relatórios Anual
e Semestral, do Plano de Trabalho Anual e demais obrigações contratuais
do Ministério da Saúde, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 763, de 21 de dezembro
de 2004, que instituiu o Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar
a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, no tocante às suas
obrigações, conforme disposto na Cláusula Oitava do Contrato de
Gestão firmado com a Associação das Pioneiras Sociais - Rede Sarah
de Hospitais do Aparelho Locomotor, que trata da fiscalização, do
acompanhamento e da avaliação dos resultados, resolve:
Art. 1º - Alterar a composição do Grupo de Trabalho que
auxilia a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de
Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a Associação das
Pioneiras Sociais - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, instituído
pela Portaria SAS/MS nº 763, de 21 de dezembro de 2004,
conforme descrito a seguir:
I - Secretaria de Atenção à Saúde
a) Gabinete:
- Paulo Cesar Lourenzatto;
b) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas
- DRAC/SAS/MS:
- Paula dos Santos Grazziotin;
c) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES/
SAS/MS:
- Odília Brígido de Sousa;
d) Departamento de Atenção Especializada -
DAE/SAS/MS:
- Joselito Pedrosa;
e) Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - INTO/
SAS/ MS:
- José Jorge Ataualpa de Lima;
II - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES/MS:
- Maria Cecília Ribeiro;
III - Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único
de Saúde - DENASUS/SGEP/MS:
- Francisco Viana Leite;
IV - Secretaria Executiva
a) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/MS:
- Marcus César Ribeiro Barreto.
Art. 2º - Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o
artigo 1º desta Portaria será Coordenado pela representante do Departamento
de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria
de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde -
DRAC/SAS/MS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
cessando os efeitos da Portaria SAS/MS nº 94, de 14 de
fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 33,
de 15 de fevereiro de 2006, seção 2, página 32.