Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 143, de 29 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 82, de 30 de abril de 2004, Seção 1, página 102, resolve:
Art. 1º - Excluir a equipe de Saúde a seguir relacionada, habilitada conforme nº do SNT 1 01 02 PB 01:
PARAÍBA
RIM
I - Nº do SNT: 1 01 02 PB 01 |
II - responsável técnico: Mário de Oliveira Fiúza Chaves, nefrologista, CRM 1916; |
III - membro: Maria Solange Queiroga Medeiros, nefrologitsa, CRM 2252; |
IV - membro: Osório Lopes Abath Filho, urologista, CRM 654; |
V - membro: Alexsandro A. De Souza, urologista, CRM 4651; |
VI - membro: Cecília Neta Alves Pegado, nefrologista, CRM 3865. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.