Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 107, de 22 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 39, de 23 de fevereiro de 2006, Seção 1, página 54; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde Estado de Minas Gerais/CNCDO - MG em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art. 1º - Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 107, de 22 de fevereiro de 2006, os membros a seguir conforme nº do SNT 1 02 99 MG 15:
MINAS GERAIS
FÍGADO
I - Nº do SNT 1 02 99 MG 15 |
XX - membro: Roberto Cardoso Bessa Junior, anestesiologista, CRM 29254; |
XXI - membro: Emerson Seiberlich de Rezende, anestesiologista, CRM 35706. |
Art. 2º - Excluir da equipe de Saúde a seguir relacionada, habilitada pela Portaria SAS/MS nº 107, de 22 de fevereiro de 2006, os membros ,conforme nº do SNT 1 02 99 MG 15:
FÍGADO
I - Nº do SNT 1 02 99 MG 15 |
X - membro: Walter Antônio Pereira, cirurgião geral, CRM 8220; |
XV - membro: Walquíria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830; |
XVI - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15194. |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.