Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 931/GM, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os TCTH;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO
CÓDIGO: 24.01/24.02/24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 07 SP 21 |
II -denominação:Instituto de Oncologia Pediátrica - IOP; |
III -CGC: 67.185.694/0001-50; |
IV -CNES: 2089696; |
V- código: 24.07/24.06; |
VI- endereço: Rua Botucatu, nº 743 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.023-062. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/ não aparentado a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO
CÓDIGO: 24.01/24.02/24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 07 SP 55 |
II - responsável técnico: Valéria Cortez Ginani, oncologista, CRM 77835; |
III -membro: Adriana Seber, oncologista/hematologista, CRM 63195; |
IV - membro: Carla Renata Pacheco Donato Macedo, oncologista, CRM 82954; |
V - membro:Roseane Vasconcelos Gouveia, pediatra, CRM 91689; |
VI- membro: Victor Gottardello Zecchin, oncohematologista, CRM 94169. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.