Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,
Considerando a Portaria nº 931/GM, de 02 de maio de 2006, que aprova o regulamento técnico para os TCTH;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 906, de 8 de dezembro de 2006 que renovou a autorização do Hospital São Paulo – UNIFESP, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado;
Considerando a avaliação “in loco” realizada pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes no referido estabelecimento e ficando constatado que o mesmo está apto para realização do procedimento de medula óssea alogênico não aparentado, resolve:
Art. 1º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 21 02 SP 50 |
II - denominação: Hospital São Paulo - UNIFESP; |
III - CGC: 60.453.032/0001-74; |
IV - CNES: 2077485; |
V - Código: 24.010/24.02/24.03; |
V - endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 - Vila Clementino- São Paulo - SP - Cep: 04.024-002. |
Art. 2º - Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 119 |
II - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista, CRM 32020; |
III - membro: José Dias Resende Junior, hematologista, CRM 119149; |
IV - membro: Tsutomu Oguro, hematologista, CRM 34169; |
V - membro: Fabiana Aidar Fermino, hematologista, CRM 94404; |
VI - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista, CRM 61440; |
VII - membro: Fabio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.