Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve
Art. 1º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Coração, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO – 24.11
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 03 01 PE 06 |
II - denominação: Hospital Esperança; |
III -CGC: 02.284.062/0001-06; |
IV -CNES: 2.355.906; |
V- endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 265 - Ilha do Leite - Recife - PE - CEP: 50.070-480. |
Art. 2º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplantes de tecidos oculares humanos, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA – 24.07/ 24.06
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 02 PR 15 |
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron; |
III -CGC: 07.088.017/0001-91; |
IV -CNES: 0.013.633; |
V- endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 - Araçatuba - Campina Grande do Sul - PR - CEP: 83.430-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 26 |
II - denominação: Centro Campineiro de Micro Cirurgia; |
III -CGC: 67.154.161/0001-00; |
IV -CNES: 2.069.075; |
V- endereço: Av. Andrade Neves, nº 968 - Botafogo - Campinas - SP - CEP: 13.013-161. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 91 |
II - denominação: Hospital Santa Paula; |
III -CGC: 60.777.901/0001-16; |
IV -CNES: 0.037.486; |
V- endereço: Av. Santo Amaro, nº 2468 - 2º andar - Vila Olímpia - São Paulo - SP - CEP: 04.556-100. |
Art. 3º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO – 24.02
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 21 01 RS 05 |
II - denominação: Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; |
III - CGC: 92.815.00/0001-68; |
IV -CNES: 2.237.253; |
V- endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 285 - Centro - Porto Alegre - RJ - CEP: 90.020-090. |
Art. 4º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico e Alogênico Aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO – 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 01 RJ 18 |
II - denominação: Fundação Pro-Instituto de Hematologia do Rio de Janeiro - HEMORIO; |
III - CGC: 32.319.972/0001-30; |
IV -CNES: 2.295.067; |
V- endereço: Rua Frei Caneca, nº 08 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.211-030. |
Art. 5º - Conceder renovação de autorização, para realizar retirada e transplante de Rim, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM – 24.08
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 01 01 ES 01 |
II - denominação: Hospital Meridional; |
III -CGC: 00.625.711/0001-51; |
IV -CNES: 2.494.450; |
V- endereço: Rua São João Batista, nº 200 - Trevo de Alto Lage - Cariacica - ES - CEP: 29.156-580. |
PARAÍBA
I - Nº do SNT: 2 01 01 PB 02 |
II - denominação: Instituto Walfredo Guedes Pereira; |
III -CGC: 09.124.165/0001-40; |
IV -CNES: 2.399.776; |
V- endereço: Av. João Machado, nº 1234 - Centro - João Pessoa - PB - CEP: 58.013-532. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 09 |
II - denominação: Hospital do Servidor Público Estadual - FMO; |
III -CGC: 60.747.318/0001-62; |
IV -CNES: 0.032.211; |
V- endereço: Av. Ibirapuera, nº 981 - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04.029-000. |
I - Nº do SNT: 2 01 01 SP 16 |
II - denominação: Hospital Santa Paula; |
III -CGC: 60.777.901/0001-16; |
IV -CNES: 0.037.486; |
V- endereço: Av. Santo Amaro, nº 2468 - 2º andar - Vila Olímpia - São Paulo - SP - CEP: 04.556-100. |
Art. 6º - Conceder renovação de autorização, para realizar transplante de Tecido Ósteo Condro Fácio Ligamentoso, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 05 |
II - denominação: Clínica de Fraturas e Ortopedia XV; |
III - CGC: 76.530.518/0001-07; |
IV - CNES: 3.005.585; |
V - endereço: Rua XV de Novembro, nº 2223 - 22b - Alto da XV - Curitiba - PR - CEP: 80.050-000. |
Art. 7º - Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.