Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07 |
II -denominação: Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira - IMIP; |
III -CGC: 10.988.301/0001-29; |
IV -CNES: 0.000.434; |
V- código: 24.09; |
VI- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300 - Boa Vista - Recife- PE- CEP: 50.070-550. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 07 SP 22 |
II -denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos; |
III -CGC: 45.186.053/0001-87; |
IV -CNES: 2748029 |
V- código: 24.09; |
VI- endereço: Rua Dolzani Ricardo, nº 620 - Centro - São José dos Campos - SP - CEP: 12.210-110. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 31 07 PE 08 |
II -denominação: Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira - IMIP; |
III -CGC: 10.988.301/0001-29; |
IV -CNES: 0.000.434; |
V- código: 24.09; |
VI- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300 - Boa Vista - Recife- PE- CEP: 50.070-550. |
Art. 3º - Conceder autorização para transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 41 07 RS 09 |
II -denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre; |
III -CGC: 92.815.000/0001-68; |
IV -CNES: 2237253; |
V- endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro - Porto Alegre - RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 4º - Conceder autorização para transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA: 24.06/24.07
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 11 07 RJ 09 |
II -denominação: Hospital Adventista Silvestre; |
III -CGC: 73.696.718/0002-19; |
IV -CNES: 2237253; |
V- endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro - Porto Alegre - RS, CEP: 90.020-090. |
Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 02 07 PE 06 |
II - responsável técnico: Flávio Kreimer, cirurgião digestivo, CRM 11998; |
III -membro: José Guido Correia de Araújo Júnior, cirurgião digestivo, CRM 12051 |
IV - membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista/hepatologista, CRM 7988; |
V-membro: Carlos Alberto Campos Falcão Filho, anestesiologista, CRM 12354; |
VI -membro: Cristovan Alves de Lira Ferreira, anestesiologista, CRM 14554; |
VII -membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240; |
VIII - membro: Michele Maria Gonçalves de Godoy, Clinica médica/intensivista, CRM 7988. |
Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 31 07 PE 07 |
II - responsável técnico: Rui Lima Cavalcante, nefrologista, CRM 5973; |
III -membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340; |
IV - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240; |
V-membro:Flávio Kreimer, cirurgião digestivo, CRM 11998; |
VI -membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194; |
VII -membro: Paulo Sergio Nogueira Borges, cirurgição pediátrico, CRM 11052. |
Art. 7º - Conceder autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA: 24.06/24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 1 11 07 AL 02 |
II - responsável técnico: Carlos Anchieta Castro Cardoso da Silva, oftalmologista, CRM 4331; |
III -membro: Carlos Anchieta Castro Cardoso da Silva, oftalmologista, CRM 4331. |
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 19 |
II - responsável técnico: Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935; |
III -membro: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro, oftalmologista, CRM 52452269. |
I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 20 |
II - responsável técnico: Leonardo Noleto Nery Santos, oftalmologista, CRM 52631710; |
III -membro: Leonardo Noleto Nery Santos, oftalmologista, CRM 52631710. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 56 |
II - responsável técnico: Karla Komiyama Oda, oftalmologista, CRM 106233; |
III -membro: Karla Komiyama Oda, oftalmologista, CRM 106233. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 11 07 MG 09 |
II - responsável técnico: Guilherme Fraga Pascoal,oftalmologista, CRM 44681; |
III -membro: Guilherme Fraga Pascoal,oftalmologista, CRM 44681. |
Art. 8º - Conceder autorização para realizar transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 1 41 07 RS 13 |
II - responsável técnico: Fernando Antônio Luchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855. |
III -membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião pediátrico, CRM 10136; |
IV - membro: Paulo Ernesto Leões, cardiologista, CRM 5931; |
V-membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 17447; |
VI -membro: José Dario Fronta Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 7652. |
Art. 9º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 57 |
II - responsável técnico: Luis Antônio Correa, urologista, CRM 15530; |
III -membro: Amélia A. Teixeira Trindade, pediatra, CRM 95316; |
IV - membro: Tricya Nunes Vieira da Silva, nefrologista, CRM 109242; |
V-membro: Edson Eiji Nakayama, nefrologista, CRM 46046; |
VI -membro: André Luis Balbi, nefrologista, CRM 60083; |
VII -membro: Marcio André Sales, urologista, CRM 104224; |
VIII -membro: Filemon Anastácio Silva Casafú, urologista, CRM 119152; |
IX - membro: Roberto Marins de Carvalho, urologista, CRM 88165; |
X- membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197. |
Art. 10 - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.