Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 627, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 02 07 PE 07

II -denominação: Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira - IMIP;

III -CGC: 10.988.301/0001-29;

IV -CNES: 0.000.434;

V- código: 24.09;

VI- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300 - Boa Vista - Recife- PE-  CEP: 50.070-550.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 07 SP 22

II -denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos;

III -CGC: 45.186.053/0001-87;

IV -CNES: 2748029

V- código: 24.09;

VI- endereço: Rua  Dolzani Ricardo, nº 620 - Centro - São José dos Campos - SP - CEP: 12.210-110.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 31 07 PE 08

II -denominação: Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira - IMIP;

III -CGC: 10.988.301/0001-29;

IV -CNES: 0.000.434;

V- código: 24.09;

VI- endereço: Rua dos Coelhos, nº 300 - Boa Vista - Recife- PE-  CEP: 50.070-550.

Art. 3º - Conceder autorização para transplante de válvula cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 41 07 RS 09

II -denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;

III -CGC: 92.815.000/0001-68;

IV -CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro - Porto Alegre - RS, CEP: 90.020-090.

Art. 4º - Conceder autorização para transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA: 24.06/24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 07 RJ 09

II -denominação: Hospital Adventista Silvestre;

III -CGC: 73.696.718/0002-19;

IV -CNES: 2237253;

V- endereço: Rua Professor Annes Dias, nº 295 - Centro - Porto Alegre - RS, CEP: 90.020-090.

Art. 5º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 02 07 PE 06

II - responsável técnico: Flávio Kreimer, cirurgião digestivo, CRM 11998;

III -membro: José Guido Correia de Araújo Júnior, cirurgião digestivo, CRM 12051

IV - membro: Edmundo Pessoa de Almeida Lopes Neto, gastroenterologista/hepatologista, CRM 7988;

V-membro: Carlos Alberto Campos Falcão Filho, anestesiologista, CRM 12354;

VI -membro: Cristovan Alves de Lira Ferreira, anestesiologista, CRM 14554;

VII -membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240;

VIII - membro: Michele Maria Gonçalves de Godoy, Clinica médica/intensivista, CRM 7988.

Art. 6º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 31 07 PE 07

II - responsável técnico:  Rui Lima Cavalcante, nefrologista, CRM 5973;

III -membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;

IV - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240;

V-membro:Flávio Kreimer, cirurgião digestivo, CRM 11998;

VI -membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;

VII -membro: Paulo Sergio Nogueira Borges, cirurgição pediátrico, CRM 11052.

Art. 7º - Conceder autorização para realizar transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA: 24.06/24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT: 1 11 07 AL 02

II - responsável técnico:  Carlos Anchieta Castro Cardoso da Silva, oftalmologista, CRM 4331;

III -membro: Carlos Anchieta Castro Cardoso da Silva, oftalmologista, CRM 4331.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 19

II - responsável técnico:  Mauro Albuquerque, oftalmologista, CRM 52419935;

III -membro: Luiz Felipe Guaraná Martins Ribeiro, oftalmologista, CRM 52452269.

I - Nº do SNT: 1 11 07 RJ 20

II - responsável técnico: Leonardo Noleto Nery Santos, oftalmologista, CRM  52631710;

III -membro: Leonardo Noleto Nery Santos, oftalmologista, CRM  52631710.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 11 07 SP 56

II - responsável técnico: Karla Komiyama Oda, oftalmologista, CRM 106233;

III -membro: Karla Komiyama Oda, oftalmologista, CRM 106233.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 11 07 MG 09

II - responsável técnico: Guilherme Fraga Pascoal,oftalmologista, CRM 44681;

III -membro: Guilherme Fraga Pascoal,oftalmologista, CRM 44681.

Art. 8º - Conceder autorização para realizar transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 41 07 RS 13

II - responsável técnico: Fernando Antônio Luchese, cirurgião cardiovascular, CRM 4855.

III -membro: Aldemir José da Silva Nogueira, cirurgião pediátrico, CRM 10136;

IV - membro: Paulo Ernesto Leões, cardiologista, CRM 5931;

V-membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 17447;

VI -membro: José Dario Fronta Filho, cirurgião cardiovascular, CRM  7652.

Art. 9º - Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 01 07 SP 57

II - responsável técnico: Luis Antônio Correa, urologista, CRM 15530;

III -membro: Amélia A. Teixeira Trindade, pediatra, CRM 95316;

IV - membro: Tricya Nunes Vieira da Silva, nefrologista, CRM 109242;

V-membro: Edson Eiji Nakayama, nefrologista, CRM 46046;

VI -membro: André Luis Balbi, nefrologista, CRM 60083;

VII -membro: Marcio André Sales, urologista, CRM 104224;

VIII -membro: Filemon Anastácio Silva Casafú, urologista, CRM 119152;

IX - membro: Roberto Marins de Carvalho, urologista, CRM 88165;

X- membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197.

Art. 10 - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde