Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.40/GM, de 05 de agosto de 1998;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.692/GM, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece as normas de funcionamento e cadastramento junto ao SUS dos Bancos de Tecido Oculares Humanos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 347, de 02 de dezembro de 2003;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão;
Considerando a manifestação favorável da Central de Transplantes do Maranhão;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Autorizar o Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir relacionado:
ESTADO DO MARANHÃO
I - Nº do SNT: 3 51 04 MA 01 |
II - denominação: Banco de Olhos do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão; |
III - Código: 24.13; |
IV - CGC: 06.279.103/0002-08; |
V - CNES: 2.726.653; |
VI - endereço: Rua Barão de Itapary, nº 227 - Centro - São Luis - MA - CEP: 65.020-070. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.