Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado da Bahia, conforme a seguir descrito:
Município |
Limite mensal(R$) |
Limite anual (R$) |
Eunápolis |
255.674,30 |
3.068.091,60 |
Santo Antonio de Jesus |
272.706,53 |
3.272.478,36 |
Total |
528.380,83 |
6.340.569,96 |
Art. 2º - Instruir que o recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.