Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 637, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria 2.639/GM, de 16 de outubro de 2007, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva – TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/BA nº 98, de 16 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º - Estabelecer o limite financeiro destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva- TRS, dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal no estado da Bahia, conforme a seguir descrito:

Município

Limite mensal(R$)

Limite anual (R$)

Eunápolis

255.674,30

3.068.091,60

Santo Antonio de Jesus

272.706,53

3.272.478,36

Total

528.380,83

6.340.569,96

Art. 2º - Instruir que o recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

Secretário Substituto

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